Boleto Sindical
 
 
 
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Em defesa de um sistema de saúde universalista, equânime e integralizador

 Por Aparecido Inácio da Silva [1]

Nesses tempos de globalização da economia e de redefinição do papel do Estado, ou seja, de modelo neoliberal, de valorização do privado em detrimento do público, cumpre aqui analisar mesmo que breve e superficialmente no contexto geral do desenvolvimento do nosso país  a lamentável situação em que se encontra o sistema de saúde brasileiro. As constatações que fazemos, seja pessoalmente junto aos hospitais e postos de saúde, ou ainda pela mídia, nos mostram um triste quadro em que predominam as filas nos serviços de atendimento à saúde, carência de leitos hospitalares e, mais recentemente, o retorno de determinadas doenças que de endêmicas acabam por se tornar epidêmicas, tais como a febre amarela e a dengue que, no caso desta última, já vitimou fatalmente, no Rio de janeiro, em menos de dois meses, mais de 100 pessoas, na sua maioria crianças pobres. 

Todavia, o publico que vem sofrendo com a picada do mosquito Aedes Egipts, transmissor da dengue, é na sua imensa maioria formada por pobres com pouco ou nenhum recurso que lhe permita ter acesso a um atendimento médico de qualidade. E o problema não se restringe apenas e tão-somente à cidade do Rio de Janeiro. As notícias dão conta de mostrar que em outras regiões do país o problema ganha também ares de epidemia, enquanto os governos (federal e estaduais) se negam a reconhecer a gravidade da situação. Em função disto adotam, como sempre, medidas paliativas, quando não responsabilizam a população pela expansão do foco do mosquito. Com esta postura tentam afastar de si a responsabilidade pelo péssimo atendimento à saúde, certamente o principal responsável pelos casos de mortes, dado que se socorridas a tempo por um sistema eficiente, as vítimas teriam tido muito mais chances de sobrevivência.

Diante disto, cabe aqui alguns questionamentos com relação a um sistema de saúde que não atende aos requisitos básicos, conforme determina a Constituição Federal, no seu artigo 196, ao  afirmar que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco  de doenças e de outros agravos e ao aceso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em primeiro lugar os gastos em saúde estão sempre abaixo das necessidades da população. Em entrevista à revista Época de 31/08/2007, o ministro da saúde , José Gomes Temporão admite que “O Brasil gasta pouco, tem que gastar mais, e a qualidade tem que melhorar”. O que significa dizer o que o gestor público acaba de reconhecer a enorme deficiência na área da saúde e inclusive no tocante à qualidade dos serviços. Se comprovados os  dados publicados pela mesma revista de que o gasto per capita é da ordem da 280 dólares (ao câmbio atual cerca de R$ 473,55) significa um gasto de um 1 Real  e 29 centavos/dia por habitante. O que nos coloca bem abaixo de outros paises do cone sul como Argentina e Chile, por exemplo e ainda  distante da média mundial que é de 806 dólares por pessoa.

 

TABELA 1- GASTO FEDERAL COM SAÚDE, COMO PROPORÇÃO DO PIB

Brasil - 1994-2005

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Itens de gasto

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

Pessoal

0,34

0,38

0,3

0,27

0,24

0,24

0,23

0,21

0,21

0,23

0,22

0,2

Outras despesas correntes

1,37

1,27

1,04

1,12

0,82

0,79

0,67

0,64

0,59

0,48

0,34

0,31

Outros gastos diretos

0,06

0,08

0,06

0,08

0,09

0,1

0,1

0,1

0,1

0,08

0,09

0,08

Transferência a estados e DF

0,12

0,12

0,07

0,09

0,1

0,13

0,2

0,23

0,26

0,29

0,41

0,45

Transferência a municípios

0,04

0,1

0,19

0,26

0,44

0,59

0,63

0,68

0,69

0,66

0,73

0,72

Total

1,94

1,95

1,65

1,8

1,69

1,85

1,82

1,85

1,85

1,73

1,78

1,76

Fonte: IPEA/DISOC - Estimativas anuais a partir dos dados do SIAFI/SIDOR e das Contas Nacionais do IBGE.

Os cerca de 50 bilhões de reais previstos em investimentos para 2008  equivalem aos gastos  destinados pelo estado há 17 anos, ou seja, os mesmos US$ 280 anuais per capita, sem considerar no entanto o crescimento do número de idosos, resultado da elevação da expectativa de vida dos brasileiros, conforme revela estudo desenvolvido pela Fundação Instituto de Administração (FIA), vinculada a Universidade São Paulo sobre investimentos em saúde em seis países da América Latina (Brasil, Argentina, Chile, México Venezuela e Colômbia). Os Dados contidos na tabela 1 demonstram uma clara diminuição nos investimentos, com pequenas variações para cima, mas que no geral, de 1994 a 2005  a tendência  é de redução dos gastos com saúde proporcional ao Produto Interno Bruto brasileiro.

            Cumpre aqui ressaltar que o período em questão envolve a gestão dos governos FHC e  Lula, continuadores do modelo neoliberal implantado a partir de 1990, e da introdução de mecanismos favorecendo o mercado e reduzindo o papel do Estado  que não deixaram de atingir a área da saúde. Haja vista a criação do superávit primário, ou “aperto fiscal”, que o governo Lula mantém em percentuais acima daquele patamar estabelecido por FHC, ou seja, de 3,75% para 4,25% do PIB. E para isto tem sido contingenciados recursos também da saúde para o pagamento das dívidas contraídas pelo governo.

Assim, o sistema de saúde no Brasil, não obstante uma série de mudanças, a partir da promulgação da Constituição de 1988,  com a criação do SUS, que abriu as portas do sistema para a universalização do acesso à saúde, tem-se ainda no geral em nosso país um atendimento que deixa a desejar e que, por isso, acaba servindo com mais um fator para reproduzir e perpetuar as desigualdades sociais.

Quando se trata das formas de financiamento do sistema de saúde são visíveis os constantes desvios resultantes da malversação do dinheiro, seja pela corrupção ou para atender a uma lógica perversa em que o “deus” mercado acaba por impor as regras. Por isto mesmo, contribui para prejudicar imensamente a maioria da nossa população que necessita desesperadamente de atendimento médico-hospitalar de caráter público.

A base do sistema de saúde não pode de maneira alguma obedecer as regras ou lógica ditadas pelo mercado, bem como permitir que os recursos disponíveis para a manutenção do Sistema Único de Saúde – SUS – sejam transferidos automaticamente ao sistema financeiro todas as vezes que o governo, para executar ações voltadas ao pagamento da dívida pública, resolve contingenciar recursos da  saúde, como vem sistematicamente fazendo ao longo dos anos.

A grande prejudicada nesse aspecto tem sido a área social, especialmente a saúde,  e, por extensão,  a população que sem um atendimento digno acaba por se distanciar cada vez mais dos direitos cidadãos. Para uma enorme parcela do povo brasileiro o não atendimento, ou atendimento precário, empurra inevitavelmente essa massa humana para uma condição em que sendo a cidadania  vilipendiada os efeitos disto é a sua transformação em verdadeiros párias sociais. O surto epidêmico da dengue no Rio de Janeiro, em razão do claro descaso do poder público (federal, estadual e municipal) é a prova cabal desta afirmação. E quem ganha com isto são os de sempre, os ricos, vez que a desvinculação de receita da saúde e de outras áreas sociais para atender compromisso com o setor financeiro, ou seja, com quem vive da especulação, apenas reforça as desigualdades, enriquece uns poucos e empobrece a maioria. Com isto compromete a democracia, bem como a possibilidade de se construir uma nação com justiça social e valorização da pessoa humana

Do  mesmo modo que a adoção de uma ação política do governo que, em vez de optar pela universalização do atendimento à saúde pelo SUS prioriza uma outra, focalizada, para atender a lógica do modelo neoliberal deixa de reconhecer o papel que cabe ao Estado na promoção da melhoria das condições de vida da população e que deveria seria como catalisador e não para fragmentar ainda mais o já esgarçado tecido social em benefício do mercado, onde este tipo de serviço encontra-se disponível para os que podem pagar pelo seu acesso.

Nesse sentido, a valorização do Sistema Único de Saúde – SUS – é o caminho ideal e fundamental para se fazer justiça, reduzir as desigualdades e promover o bem-estar da população no tocante ao atendimento à saúde. Para tanto, deve-se considerar que os preceitos inseridos na Emenda 29 relativos as atribuições das três esferas de governo, em se tratando de destinação orçamentária, deve ser respeitados, independentemente da não aprovação da CPMF, pelo Congresso Nacional, visto que esta forma de  recurso, apesar de ter sido criada para contribuir no financiamento  da saúde, na prática nunca cumpriu integralmente esta função. Portanto, não se justifica  a posição do governo Lula de que a Emenda 29 precisa ser revista.

Diante do exposto e considerando o nosso compromisso com as mudanças da sociedade e particularmente com as questões sociais, pois a defesa do sistema de saúde pública, universalista, é um  dever pelo qual todo e qualquer esforço é bem-vindo para que este possa se concretizar.

Neste momento de definição de rumos sobre a saúde dos brasileiros temos aqui a intenção mesmo que pequena de influenciar a discussão sobre  a saúde no Brasil por considerá-la como um elemento importante em se tratando de direito social, particularmente neste momento crucial da vida nacional em que está em jogo uma série de conquistas sociais resultantes da luta do nosso povo.

 

Por isso, com base em discussões sobre os problemas brasileiros entendemos ser prioridade do sindicalismo o compromisso com as questões que envolvem à saúde e, por isto, estamos propomos:

 

  1. Buscar por todos o meios formas alternativas de financiamento para a saúde, em especial  com o cumprimento pelos governos federal, estaduais e municipais das regras estabelecidas na Emenda 29 que delimita as obrigações dessas estâncias de poder quanto ao compromisso orçamentário para com a saúde publica.

 

  1. Definição clara sobre o que são ações de saúde ou não, com base no na Resolução 322, de 08 de maio de 2003, do Conselho Nacional de Saúde, e lutar pelo respeito às regras estabelecidas nesta norma. O objetivo desta medida é evitar que recursos orçamentários exclusivos da saúde possam ser utilizados para outras finalidades, sob o pretexto que estas sejam obras relacionadas à saúde, como vem acontecendo em muitos lugares deste país.

 

  1. Lutar pelo fim da Desvinculação das Receitas da União – DRU – no tocante aos recursos voltados à saúde que sob diversos pretextos permite ao governo a retirada de 20% daquilo que constitucionalmente deve ser aplicado em saúde pública e que muitas vezes são usados para o pagamento da dívida pública, o que em vez atender à população é desviada para o setor financeiro, acirrando as desigualdades sociais e agravando as condições de vida dos brasileiros que necessita deste tipo de atendimento para firmar na sociedade com dignidade.

 

  1. Reafirmar o compromisso de defesa dos princípios  e diretrizes do Sistema Único de Saúde que pressupõe a universalidade do atendimento, a sua integralidade, independente das questões de gênero, classe social, etnia ou  grau de risco, bem como assegurar a participação social nos assuntos relacionados ao SUS e a descentralização.

 

  1. Melhoria das condições de trabalho do corpo funcional do sistema de saúde, incluindo a criação  de Plano  de Carreira, Cargos e Salários, sem que isto possa incidir sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal que tolhem as possibilidades de melhoria das condições profissionais dos trabalhadores do setor.

 

  1. Fim do trabalho terceirizado na gestão de serviços e de pessoal do sistema de saúde brasileiro, dando preferência à contratação direta, por meio de concursos públicos, conforme deliberação do Conselho Nacional de Saúde voltado a esta finalidade.

 

  1. Lutar para que seja assegurada o máximo de transparência e democratização do sistema SUS, e pela estruturação e fortalecimento dos conselhos de saúde.

 



[1] Aparecido Inácio da Silva é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul, mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP e advogado.