Em ação ajuizada pelo SINTEPAV-CE, através do seu corpo jurídico composto pelo escritório de advocacia Ximenes&Ximenes Advogados Associados, foi deferida a 1ª Liminar que autoriza o pagamento compulsório de Contribuição Sindical.
A liminar do juiz da única vara do Trabalho de Eusébio, Judicael Sudário de Pinho, do TRT da 7ª Região, autorizou ao SINTEPAV-CE a cobrança de imposto sindical de maneira compulsória em face dos funcionários da empresa COPA ENGENHARIA LTDA.
A empresa COPA ENGENHARIA LTDA deverá proceder ao desconto de um dia de trabalho de cada substituído, independentemente de autorização prévia e expressa em favor do Sindicato Autor.
O Juízo entendeu evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois ao tornar facultativa a contribuição sindical, a Lei 13.467/2017 ataca diretamente fonte de sobrevivência dos sindicatos, aos quais “cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (art. 8º, III da Constituição Federal).
FONTE: Assessoria de imprensa do Sintepav-CE