As dificuldades que a crise econômica brasileira tem causado afetou sobremaneira a produção e os empregos. Isto é fato! São hoje cerca de 12 milhões de desempregados no país. E a região do ABC não foge à regra. O que vem colocando em xeque a permanência das empresas em nossa região. Especialmente as montadoras de veículos que estão reavaliando seus investimentos e até mesmo a sua permanência aqui no ABC.
Preocupado com essa questão, e sabedor de que a GM possuía a intenção de ir embora de São Caetano do Sul, presidente do nosso sindicato, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, antecipou-se aos fatos e, de maneira firme e corajosa, entabulou negociação com a direção da empresa no sentido assegurar a sua permanência por meio de novos investimentos. Cumpre lembrar que a intenção da direção da empresa era instalar-se em outro estado. Havia inclusive proposta em uma região do Estado de Minas Gerais.
A GM se dispunha, segundo Cidão, a encerrar suas atividades no município, alegando que, por estar obsoleta, a linha de produção só tinha mais quatro anos de vida útil. “Desta forma conversamos muito com a empresa e readequamos tudo para que ela recebesse o investimento necessário, e com isso não viesse a eliminar os nove mil empregos hoje existentes”, afirmou o sindicalista.
Ação do sindicato foi decisiva para evitar a saída da empresa
O acordo firmado entre as partes e aprovado por unanimidade em assembleia, dia 23/02/17, representou uma importante conquista, já que por seu intermédio a empresa se dispôs a investir na unidade no sentido de modernizá-la, de modo que possa produzir um novo modelo de veículo. O que garante sua permanência na cidade pelos próximos 15 anos.
Ainda de acordo com Cidão “O sindicato possui responsabilidades para com a categoria e o desenvolvimento da cidade e do Brasil. Portanto, não poderia fechar os olhos para uma situação que, caso se efetivasse, traria o caos para a cidade e região, particularmente o desemprego para mais de 9 mil trabalhadores da GM”. Considere-se ainda que, cada posto de trabalho direto na montadora, proporciona a geração de outros sete empregos em toda a cadeia produtiva.
O arrojo e a forma de negociar da diretoria do sindicato fizeram toda a diferença na mesa de negociação, não apenas garantindo os investimentos e o desenvolvimento econômico, mas sobretudo os empregos.
Conheça os principais pontos do acordo aprovado
Posta em votação a proposta negociada pelo sindicato foi aprovada por unanimidade.
Pelas regras do acordo negociado pelo sindicato e aprovado pelos trabalhadores ficam assegurados os investimentos necessários para a empresa continuar produzindo pelos próximos anos aqui em São Caetano do Sul. Entretanto, a contrapartida exigida implicou em mudança no atual Acordo Coletivo de Trabalho. As novas regras negociadas e aprovadas em assembleia obedecem aos seguintes aspectos:
PISO SALARIAL – Esse passará em setembro de 2018 para R$ 1.700; em setembro de 2.019 alcançará os R$ 1.800,00 e, em 2020, será de 1800,00, mais o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado.
PROGRESSÃO SALARIAL – Até o “step” 14, sendo de seis em seis meses; de 15 a 21, de nove em nove meses. A partir de novas admissões de nove em nove meses.
ADICIONAL NOTURNO – O adicional noturno, hoje em 30%, será reduzido gradativamente nas seguintes proporções: 27% em setembro de 2018; 24% em setembro de 2019; 20% em setembro de 2020 e, com novas admissões, o pagamento do adicional noturno será de 20%. A partir de setembro de 2018 paga-se o adicional noturno das 05 horas às 06 horas da manhã.
HORAS EXTRAS – A partir de setembro de 2018 acaba-se com o conceito das 29 horas/mês e 275 horas no ano.
LAY-OFF – Doravante o Lay-Off será utilizado a critério da empresa nas mesmas condições anteriores. Se necessário, o tempo de sua duração será de 05 meses, prorrogável por mais 05 meses, com multa de 05 a 03 salários nominais.
COMISSÃO – será criada comissão mista formada pelo sindicato e empresa para tratar dos casos críticos.
“LUMP SUM” (PAGAMENTO ÚNICO) – O “Lump Sum” adotado como regra para pagamento aos que que se inserem na data-base de 01 de setembro será aplicado da seguinte forma: R$ 4.000,00, serão pagos em 20/04/2018, sem incorporação aos salários; R$ 2.000,00, que serão pagos em 20/04/2019, e sendo incorporado 60% do INPC aos salários; setembro de 2020: haverá incorporação de 100% do INPC aos salários.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – 2017: 12.000,00, com antecipação de R$ 7.000,00 a ser paga no dia 20/04/2017; 2018: R$ 12.000,00, corridos pelo INPC acumulado; 2019: será paga a Participação nos Resultado de 2018, mais o INPC acumulado.
CLÁUSULA 42 – As regras que constam na citada cláusula não se alteram para os atuais empregados. Para os novos empregados aplica-se o que determina a lei vigente.
COMPLEMENTAÇÃO DOS AFASTADOS – A regra atual não muda para acidente de trabalho tipificado e acidente de trajeto quando o transporte é oferecido pela empresa. Para os demais empregados que se acidentarem utilizando outras formas de transporte a complementação será de apenas 60 dias.
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO – A antecipação de 50% do 13º Salário que em 2017 foi paga em 03/03, em 2018 será paga em 03/03 e, em 2019 e 2020, também será paga em 03/03.
GARANTIA DO NÍVEL DE EMPREGOS – O nível de emprego está assegurado 31/12/2018, exceto os atuais empregados em Lay-off.
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