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Aposentados têm de fazer a prova de vida

Arthur Gandini do Portal Previdência Total

Acaba no dia 30 o prazo inicial para aposentados e pensionistas regularizaram a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A data vale para quem não realizou o procedimento nos meses de março e abril do ano passado. A exigência do órgão federal foi retomada no mês passado após mais de um ano de suspensão em decorrência da pandemia da Covid-19. Instituído em 2011, o procedimento deve ser realizado a cada 12 meses e possui o objetivo de combater fraudes no sistema previdenciário em que a concessão dos benefícios segue mesmo após o falecimento de segurados. Os aposentados e pensionistas devem procurar a instituição bancária na qual recebem o benefício para realizar a prova. O INSS organizou um cronograma com prazos até dezembro para a realização da prova. Aposentados e pensionistas que deveriam ter cumprido a exigência entre maio e junho do ano passado têm até o fim de julho de 2021 para regularizar a sua situação. O cronograma ainda prevê o prazo de agosto de 2021 para quem deveria ter realizado a prova entre julho e agosto do ano passado; setembro de 2021, para o período de setembro e outubro do ano anterior; outubro de 2021, para quem deveria ter realizado a prova entre novembro e dezembro do ano passado; novembro de 2021, para os segurados que deveriam ter cumprido a exigência entre janeiro e fevereiro deste ano; e dezembro de 2021, para quem deveria ter realizado a prova de vida entre março e abril deste ano.

Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito previdenciário e sócia do escritório BDB Advogados, orienta que os segurados priorizem o meio eletrônico para evitar aglomerações. “Diante do nosso momento pandêmico, em último caso deve o beneficiário ir até uma agência bancária para atendimento em um caixa físico. A prova de vida pode ser realizada pelo celular, através do aplicativo de alguns bancos, e também pelos aplicativos e sites Meu INSS e Meu Gov.br. Também pode ser feita nos caixas eletrônicos e pela biometria nos terminais de autoatendimento”, afirma. Atualmente, cada banco tem adotado regras próprias em relação ao atendimento dos segurados para o cumprimento da exigência. O INSS também permite que a prova de vida seja feita em domicílio para aposentados ou pensionistas que têm mais de 80 anos ou que possuem alguma comorbidade. É necessário agendar a visita de perito por meio do telefone 135 e apresentar atestado médico. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício é bloqueado. O desbloqueio será feito após a prova ser realizada mediante agendamento de visita a posto do INSS. Já o aposentado ou pensionista que deixar transcorrer seis meses sem a comprovação de vida, desde a data em que a deveria ter feito, tem o seu benefício cessado.

Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, relata que não é comum hoje a judicialização do tema. “Contudo, se a suspensão do benefício gerar algum tipo de dano ao beneficiário como a descontinuidade de um tratamento de saúde, o despejo ou a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, pode ser que isso gere algum dano moral e material a ser pretendido em desfavor do INSS”, analisa.

De forma gradual, o INSS tem implantado, desde o ano passado, a prova de vida por biometria facial. O serviço está disponível no site e aplicativo Meu INSS para parte dos beneficiários que possuem carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada. Os aposentados e pensionistas selecionados têm sido comunicados via SMS e e-mail pela autarquia.

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