O segurado do INSS que ganhou ação de concessão ou de revisão de benefício e teve o pagamento dos atrasados autorizado em setembro deverá receber a grana até a semana que vem.
O valor a ser destinado para cada credor é limitado a R$ 56.220, o equivalente a 60 salários mínimos.
Quando a quantia paga na Justiça pelo governo federal fica abaixo desse teto, ela ganha o nome de RPV (Requisição de Pequeno Valor) e é disponibilizada em lotes mensais.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, os depósitos nas contas judicias dos beneficiários são realizados por meio do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Fonte: Jornal Agora SP 26-10-2017