Segundo o TRT-2, 32% dos processos ingressados em 2018 têm reclamações referentes ao dado
O aviso prévio foi responsável pela maior demanda de ações trabalhistas ingressadas ao longo de 2018 no Grande ABC. Dos 31.490 processos, cerca de 32%, ou 10.071 deles, envolvem esse direito. As cinco maiores queixas à Justiça trabalhista, aliás, estão relacionadas ao pagamento de verbas rescisórias, ou seja, aplicado no momento da demissão do profissional. Na avaliação de especialistas, isso pode ser explicado pelo grande número de demissões e de fechamento de empresas, além de ser frequentemente um ponto de discordância entre o funcionário e a empresa.
Os dados são do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e foram levantados a pedido do Diário. Entre os assuntos mais demandados, estão a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com 8.108 processos, e, na sequência, a penalidade por atraso na homologação da rescisão contratual (8.036), além de problemas relacionados às férias (7.102) e ao 13º salário (4.391) proporcionais. Porém, é importante destacar que o mesmo processo pode conter mais de um desses itens.
O cenário é parecido com o nacional, onde, entre as cinco principais motivações de processos trabalhistas, aparecem, respectivamente, as mesmas demandas, ou seja, aviso prévio (105.725), multa de 40% do FGTS (92.013), penalidade por atraso no pagamento das verbas rescisórias (83.852), férias proporcionais (77.516) e 13º salário proporcional (75.679).
Para a especialista em direito do trabalho do escritório Stuchi Advogados Joelma Elias dos Santos, os dados podem indicar um maior montante de pessoas desempregadas. “O número de ações de pessoas que são dispensadas vem aumentando. Porque as pessoas são demitidas e a empresa simplesmente deixa de pagar. Essa multa que é vinculada ao atraso do pagamento de verbas rescisórias (e aparece em terceiro lugar entre as maiores demandas da região) acontece quando o pagamento não é feito em até dez dias após o desligamento. Ela é fixada em um salário”, explicou.
De acordo com o professor de direito trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie IvandickCruzelles Rodrigues, as verbas devidas após a demissão do trabalhador são alvo de discordância, principalmente quando há má-fé por parte do empregador.
“Normalmente, o empregado identifica que há divergência neste valor e procura o Judiciário. Por conta disso, os processos envolvendo verbas rescisórias são os mais frequentes na Justiça do trabalho. Muitas vezes, a empresa paga errado e, na Justiça, o pagamento pode ser parcelado, sem contar que o trabalhador vai ter que dividir isso com o advogado, por conta dos honorários”, justificou Rodrigues. “Está prevista na lei uma multa para a empresa nesses casos, já que ela está obtendo vantagem ilícita, mas ela raramente é aplicada. Se isso acontecesse mais frequentemente, esses números diminuiriam drasticamente.”
Ele acredita que, com a reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer (MDB) em novembro de 2017 – que, além de incluir a terceirização irrestrita (leia mais abaixo), também flexibilizou direitos como as férias, por exemplo –, o cenário das verbas rescisórias deve mudar. “Agora, as partes passam a ter mais liberdade para negociar determinados pontos do contrato de trabalho. A cultura que tínhamos antes era a de assinar contrato muito simples porque a maioria dos direitos estava prevista em lei.”
Em 2018, houve 19,7 mil acordos
Nas varas trabalhistas da região, foram feitos 19.766 acordos no ano passado. Isso representa cerca de 38,75% do total de processos que foram solucionados. Se considerarmos a soma dos processos pendentes de anos anteriores a 2017 (42.241), e dos casos novos referentes a 2018 (31.490), 26,8% do volume foi resolvido por meio dos acordos.
De acordo com os dados do TRT-2, os mesmos movimentaram cerca de R$ 322,7 milhões em 2018, o que representa média de R$ 16.380 por acordo. Para especialistas, a tendência é a de que os processos trabalhistas sejam resolvidos cada vez mais desta maneira, ou seja, sem proferir sentença pelo juiz. Isso também pode ter sido impulsionado pela reforma trabalhista de 2017, conforme os especialistas.
“Por conta das várias regras que entraram na reforma, muitos reclamantes e reclamados estão optando por fazer o acordo, em vez de ir às vias processuais. Isso acontece, principalmente, porque agora o trabalhador pode ter de arcar com os custos do processo, e isso vale para tudo. Por exemplo, se ele solicita perícia para verificar eventual insalubridade, e ela for negativa, é o autor quem arca com o valor. O processo também pode ter mais de um pedido, e se ganhar apenas um, os custos que o trabalhador perdeu devem ser arcados por ele”, explicou a advogada especialista em direito trabalhista do escritório Stuchi Advogados Joelma Elias dos Santos.
Para o professor de direito trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie IvandickCruzelles Rodrigues, é tendência que as resoluções aconteçam cada vez mais dessa maneira. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que o juiz pode oferecer acordo no início e no fim do processo.
“Acaba sendo um caminho mais fácil, porque você resolve ali o problema e evita os custos processuais. Por conta disso, tem as semanas de conciliação, nas quais se faz análise prévia dos casos e a celebração do acordo. A partir do momento em que se celebra o acordo, a ação chega a conclusão mais rápida. É bom para todo mundo, reduz os custos de processo e o trabalhador paga até menor valor em honorários, porque a duração dele é menor do que a prevista”, afirmou o especialista.
Terceirização já soma 844 casos na Justiça trabalhista
Regulamentada para atividades meio e fim na última reforma trabalhista, a terceirização já soma 844 casos em processos. De acordo com o especialista em direito previdenciário IvandickCruzelles Rodrigues, a tendência é a de que os números caiam. “Antes se discutia muito o que poderia ou não terceirizar, e agora já está regulamentado que pode ser qualquer tipo de atividade”, assinalou ele.
Já a especialista Joelma Elias dos Santos acredita que os números vão subir. “Isso deve acontecer porque teremos número ainda maior de pessoas com este contrato de trabalho, inclusive algumas que serão demitidas e recontratada
Fonte: DGABC