Desde promulgação da reforma região viu diminuir de 54,1 mil para 33,8
mil volume de processos protocolados na Justiça do Trabalho
A reforma trabalhista promulgada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017
influenciou diretamente na retração do número de processos trabalhistas. Np Grande
ABC, a queda foi ainda mais acentuada do que no País – o número regional caiu em
36,95%, enquanto os dados nacionais apontam diminuição de 27,3%.
De acordo com informações do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região),
levantadas a pedido do Diário, os processos no Grande ABC caíram de 54,1 mil em
novembro de 2017 para 34,1 mil no período seguinte. Neste ano, o número chegou
a 33,8 mil (veja mais na arte ao lado).
Os dados nacionais, com base no relatório Justiça em Números divulgado pelo CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) apontam a redução de 27,3% entre 2017 e 2018,
com o total passando de 3,4 milhões para 2,5 milhões.
De acordo com o magistrado Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, a reforma contribuiu
para a queda. “Apesar de não termos dados científicos exclusivamente nessa
questão, podemos concluir por causa da data de entrada em vigor (da reforma) e o
início da queda. O fato de a reforma trabalhista ter previsto alguns ônus financeiros
ao trabalhador no caso de improcedência da ação e depois indefinição da
jurisprudência sobre a aplicação ou não geraram essa diminuição.”
Para o advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Stuchi
Advogados, Ruslan Stuchi, apesar de a principal causa da redução ser a reforma, as
características econômicas da região podem ter influenciado no quadro. “Em 2013,
2014 e 2015, as fábricas tiveram índice de demissões muito grande e, por isso,
aumentou muito o número de processos. Em 2018, houve menos demitidos do que
nos anos anteriores, e alguns trabalhadores se recolocaram no mercado de trabalho,
mesmo que de forma autônoma. Talvez por isso a queda tenha sido mais intensa na
região, pelo fator macroeconômico.”
A reforma determinou que o pagamento das custas nos processos trabalhistas seja
feito pela parte perdedora, principal fator relatado pelos especialistas que indicam
inibição na hora da entrada com o processo. A justiça gratuita também só é
permitida ao trabalhador que ganha abaixo de 40% do teto da Previdência Social,
que atualmente fica em R$ 5.839,45 – ou seja, o vencimento não pode superar R$
2.335,78.
“Há uma variedade muito grande na jurisprudência do que se cabe ou não em
relação ao reclamante (sobre a cobrança dos custos do processo) quando ele é
beneficiário da justiça gratuita. Há polêmica em relação a isso porque parte diz que
não se pode fazer essa cobrança, até porque, como beneficiário, ele teria direito à
isenção de custos e à suspensão de pagamentos de honorários empregatícios.
Provavelmente, vai ser necessária decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
sobre o assunto”, citou Stuchi, que destacou ainda que não há previsão de quando
isso deve acontecer.
Segundo o advogado, esse fator também explica o número de processos
trabalhistas ter praticamente se mantido em 2019 em relação ao ano passado – a
redução foi de apenas 0,99%. “Ainda há um compasso de espera sobre o que deve
ser definido”, disse o especialista, emendando que pode ser que haja demanda
reprimida em relação às ações. “É importante destacar que a Justiça do Trabalho
cumpre uma função social importante. Nós continuamos com demanda bastante
grande e é necessário que se melhorem as condições de trabalho e que as
empresas sigam rigorosamente a lei.”
Para Stuchi, o principal prejudicado em relação ao entendimento é o trabalhador.
“Se ele não consegue provar o que falou, vai perder a ação. Ou seja, mesmo as
pessoas sabendo que possuem direitos, há uma instabilidade de decisões e isso
prejudica principalmente o trabalhador, que deixa de recorrer aos seus direitos”,
afirmou.
Além disso, o texto faz outras alterações na CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) na questão dos acordos trabalhistas, que acabam prevalecendo em
relação ao que é determinado em lei, e também no valor do pedido de danos morais
no início do processo, que agora passa a ser feito pela parte autora, entre outras
modificações.
Fonte|: DGABC 21-11-2019
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Fundação Seade: desigualdade