Empréstimo terá juros a partir de 2,63% até 3,5% ao mês; prazo será de até quatro anos.
O consumidor tem agora, à disposição, mais uma modalidade de empréstimo, o crédito consignado com garantia dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida, segundo a Caixa Econômica Federal, responsável por gerir o fundo, poderá beneficiar 36,9 milhões de trabalhadores de todo o País, que podem dar como garantia até 10% do saldo da conta do fundo e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Caso a metade deles utilize esse tipo de empréstimo pessoal, o governo calcula movimentação de R$ 37 bilhões na economia.
A Caixa explicou que pretende aumentar o volume de crédito direcionado a trabalhadores do setor privado por meio da oferta de taxas mais competitivas aos clientes. “A determinação legal é a de que a taxa máxima para a modalidade com garantia FGTS seja de 3,5% ao mês. No banco, as taxas para a modalidade serão a partir de 2,63% ao mês, de acordo com o perfil do empregador e do cliente pessoa física”, diz nota da Caixa. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos).
Apenas para efeito de comparação, segundo dados da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a taxa média de empréstimo pessoal em bancos para pessoa física em agosto girava em torno de 3,93% ao mês.
Durante cerimônia de lançamento, o presidente Michel Temer (MDB) disse que a atuação do seu governo na área social “é derivada da liberação de valores que estavam inativados no poder público”, citando como exemplo da liberação de saques do PIS/Pasep – leia mais abaixo. Temer calcula que, no total, serão movimentados R$ 100 bilhões com essas medidas e que “esse dinheiro vai movimentar a economia brasileira” e estimular a geração de empregos.
REQUISITOS- Os interessados devem preencher, dentre outros, os seguintes requisitos: empregador possuir convênio de consignado ativo com a Caixa; empregado ter margem consignável disponível para averbação de parcela em folha de pagamento; funcionário possuir vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado; cliente receber salário em conta-corrente da Caixa e ter saldo de FGTS compatível com o valor do empréstimo desejado.
O consignado é um tipo de empréstimo pessoal, cujo pagamento é descontado do contracheque ou do benefício recebido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os valores de reserva para garantia são limitados ao somatório de 10% do saldo disponível na conta do FGTS e de 100% da multa rescisória prevista.
MAIOR SEGURANÇA – Desde julho de 2016, uma lei permite ao trabalhador da iniciativa privada fazer empréstimo consignado em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, com a garantia do FGTS. Essa garantia era formada justamente por 10% do fundo e 40% da multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
O problema é que esta lei nunca pegou. Isso porque os bancos só eram informados sobre os valores referentes ao saldo do FGTS do trabalhador no momento em que ele era demitido da empresa. Havia ainda casos em que o trabalhador usava os recursos do fundo em um financiamento imobiliário, o que reduzia os valores disponíveis para a garantia. Como não havia a separação dos 10% para o crédito consignado, mais os 40% da multa, os bancos enxergavam risco maior nas operações.
Com as mudanças normativas promovidas em agosto, os bancos passaram a ter, em tese, mais segurança nas operações. Os percentuais relativos ao crédito consignado ficarão separados do restante do FGTS, como garantia. Ao mesmo tempo, esses recursos vão render normalmente, de acordo com as regras do fundo. O rendimento ficará na conta do FGTS do trabalhador, e não no montante separado para garantia.
Fonte: DGABC