O nosso sindicato assinou acordo de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) que havia sido negociado junto à empresa Gerdau e aprovado em assembleia em janeiro deste ano.
O acordo em si pressupõe duração de 02 (dois) anos, sendo renovadas as metas e o valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado tendo por base o que está acordado neste momento
De acordo com as metas negociadas e aprovadas, caso sejam atingidas em 100%, os trabalhadores poderão individualmente receber como pagamento da PLR até 2, 5 salários nominais.
Lembramos ainda que, como parte da negociação, a empresa efetuará o pagamento da primeira parcela da PLR em julho/2017 e equivalente a 50% das metas a serem alcançadas. A segunda e última parcela será paga em janeiro de 2018 atendendo aos mesmos critérios das metas estabelecidas este ano.
Cumpre observar que a luta do sindicato se dá em muitas frentes neste momento crucial da vida brasileira em que se trava grande batalhas contra a retirada de direitos sociais e trabalhistas pelo governo de Michel Temer.
Apesar disso, a nossa entidade de classe não se descuida de lutar pela melhoria imediata das condições de trabalho e de vida dos metalúrgicos. O caso da PLR é para nós bastante significativa, uma vez que o seu pagamento assim com as metas, estão previstos em lei (Lei 10.101/19/12/2000), porém não é obrigatório, mas apenas recomendação que a empresa o faça. Cabe ao sindicato exercer pressão para que as partes negociem e cheguem a um acordo.
Do contrário, o pagamento da PLR dificilmente seria efetuado. Sem o sindicato nada acontece. Pois se trata de uma ação sindical que visa forçar as empresas a distribuir seus lucros ou resultados que nada mais são que o esforço feito por quem de fato produz que são os trabalhadores. É nisso que resultado o pagamento da PLR.