top of page
  • Foto do escritor

Donas de casa podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição

Mulheres só descobrem que têm direito quando marido dá entrada no processo de aposentadoria dele

Muitas donas de casa brasileiras desconhecem série de benefícios a que têm direito por se dedicarem aos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria. De acordo com especialistas, várias mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos e dos pais idosos se esquecem que podem garantir a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“Na maioria dos casos, as mulheres apenas descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no processo de aposentadoria dele”, revela o advogado de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo Luchin, a maioria das donas de casa começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos elas largam o emprego para casar e, consequentemente, cuidar da casa, dos filhos e da família. “Em muitos casos, as que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar planejamento simples, que representa baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo (hoje de R$ 998)”, explica.

O advogado Vitor Carrara, do Stuchi Advogados, ressalta que a dona de casa que abandonou o emprego com registro em carteira, por exemplo, pode realizar as contribuições previdenciárias de forma facultativa. “Deste modo, todo o período do vínculo de emprego será computado para tempo de contribuição. E a mulher terá direito a se aposentar por idade e a receber um salário mínimo mensal, com direito ao 13º salário desde que comprove entre 5 e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos.”

O especialista destaca que a dona de casa pode se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição; tudo dependerá da forma que ela contribuiu para o INSS. “Se pagou por toda a vida no esquema de baixa renda sobre alíquota de 5%, será por idade. Se a contribuição foi sobre alíquota de 11%, pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição, respeitando os requisitos de cada benefício. Nesse caso, o valor será de um salário mínimo. E se a contribuição foi sobre alíquota de 20%, o valor da aposentadoria dependerá da soma matemática simples de todo o tempo de contribuição e realizando a fórmula que for adequada para cada situação, podendo variar de um salário mínimo ao teto previdenciário, que hoje é de R$ 5.839,45”, explica Carrara.

Luchin observa que a regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres aos 60 anos. “Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vínculo anterior a 1991, não precisa ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre 5 a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa”, explica o especialista.

O advogado cita o exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520 em pouco tempo de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. “Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber também o 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no resgate da dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de serviço”, diz.

OBSTÁCULOS

Os especialistas ressaltam que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam série de confusões no próprio INSS.

“Além da falta de informação, as dificuldades mais comuns residem na prova da qualidade de segurado e em relação ao tempo de contribuição, caso seja muito antigo e não tenha havido recolhimento por parte dos empregadores. Nesse caso, ela deve se dirigir até uma agência da Previdência e pedir um extrato do CNIS, que é o cadastro de informações de todas as contribuições previdenciárias”, aponta o professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), diretor científico do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e autor de obras em Direito Previdenciário, Marco Aurelio Serau Junior.

Segundo Thiago Luchin, é importante ressaltar mais uma vez que até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade, que ia de 5 a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991.

“Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já recebeu respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é valido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, em razão da proposta da reforma da Previdência, o que provocou enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto”, observa.

Carrara orienta que a dona de casa não desista de ir atrás de sua aposentadoria, mas afirma que ela precisa reunir a documentação correta. “Importante dizer que é necessário guardar todos os documentos que comprovem as contribuições ao INSS, como os carnês e as carteiras de trabalho.”

Benefício assistencial de um salário

A dona de casa que nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria, segundo os especialistas. Entretanto, ela poderá ter acesso ao benefício assistencial de um salário mínimo.

“As que não contribuíram com a previdência podem ter direito ao BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada) e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise, pois na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria”, explica a advogada Fabia Cagnoto.

O Benefício de Prestação Continuada é destinado aos idosos e aos deficientes físicos de baixa renda. Ele é regulamento pela Lei 8.742/93 e a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

“Atualmente, para ter acesso a esse benefício, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar o estado de miserabilidade, ou seja, que não consegue custear o básico necessário para sua sobrevivência”, alerta o professor Marco Serau.

O advogado Thiago Luchin recomenda “que a mulher do lar que não está pagando o INSS volte a fazer a contribuição e também se planeje. Não só para ter uma aposentadoria no futuro, mas para ter qualidade de segurada, ou seja, para fica vinculada no sistema, podendo ter direito aos auxílios (doença e invalidez) e a pensão por morte.”

Fonte: DGABC

1 visualização0 comentário
bottom of page