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Em defesa da contribuição sindical!

Por Aparecido Inácio da Silva

O fim do imposto sindical, da forma como foi feito, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, gerou um profundo desequilíbrio no campo das relações de trabalho no Brasil, fazendo com que o prato da balança dessas relações pendesse em total benefício das empresas.

Como instrumentos de luta dos trabalhadores, em condições de defender a CLT e, por meio de negociações, as convenções e acordos coletivos irem além da própria lei, os sindicatos e os próprios trabalhadores foram prejudicados.

Sem os sindicatos fica aberta uma imensa brecha que enfraquece a luta por direitos e aprofunda a desigualdade social que no Brasil é uma das piores no mundo.

Sem a presença sindical o poder de barganha na hora da negociação deixa de existir. Portanto, essa fragilidade se deve à falta de recursos para manter a estrutura sindical e, por meio dela, promover a ação, a luta em prol de direitos, tais como os que, ao longo dos anos, o Sindicato dos Metalúrgicos, sob a minha presidência, conquistou na General Motors de São Caetano do Sul. Vejamos os exemplos:

  1. Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais quando ninguém havia conquistado;

  2. Ganhos salariais, via negociação sempre acima da inflação;

  3. Direitos inseridos em acordo para além da CLT;

  4. Criação de instrumentos, como lay-off e o banco de horas, utilizados em momentos de crise visando manter o nível de empregos;

  5. Negociações que possibilitaram investimentos novos aqui na planta e a permanência da empresa no ABC pelos próximos 15 anos;

  6. Negociação de PLR com valor remunerativo sempre a cima da média do conjunto das montadoras de veículos no Brasil.

A Contribuição Sindical é, sem dúvida, um importante instrumento que proporciona a manutenção dessa estrutura capaz de garantir direitos, trazer benefícios que, de outro modo, não existiriam.

Aliás, em se tratando de financiamento, não é apenas a Contribuição Sindical que os trabalhadores pagam.

A manutenção e funcionamento dos órgãos do Estado são feitos por meio de impostos pagos pelos contribuintes, entre quais os trabalhadores. Principalmente a população de baixa renda que é atingida em cheio pela cobrança de impostos, via consumo.

Em regra, a sociedade como um todo financia os custos do Estado. Se há erro, isto se deve à existência de um sistema tributário injusto que penaliza os que recebem salário e beneficia quem vive de renda, da especulação financeira.

Por outro lado, o discurso de que se paga muitos impostos e nada se tem de retorno não se aplica aos sindicatos que, em regra, possuem o importante papel de lutar por inclusão social e trazer resultados concretos aos assalariados.

Essa história de que as entidades sindicais só arrecadam, que não nada fazem, revela ignorância ou má-fé sobre a ação sindical. O exemplo cabal dessa campanha contra os sindicatos é o fato das empresas orientarem os trabalhadores para que não aceitem o desconto da contribuição sindical que, com a tal reforma, deixou de ser obrigatória, mas pode ser feita por decisão individual, ou pelo coletivo da categoria reunido em assembleia.  Neste caso, é importante que, de forma autônoma, o coletivo decida.

O impedimento desse desconto é juridicamente uma pratica condenável porque fere o artigo 8º da Constituição Federal referente ao princípio da liberdade e autonomia sindical. Assim como fere a Convenção 98 da OIT da qual o Brasil é signatário.

Não é direito das empresas incentivar os trabalhadores a não pagar a   Contribuição Sindical. Há nisso uma ingerência que pode ser tratada como crime. Como há também uma ingerência da parte do governo quando legisla para afastar o sindicato da sua representação.

Ressalte-se que além de tudo o que foi dito, a Contribuição Sindical possui natureza tributária. Ou seja, ela possui caráter tributário, constituindo receita pública. Cerca de 20% do seu valor vai para o governo e entra no seu orçamento anual.

É por demais reconhecida a tradição autoritária da elite brasileira. O desmonte da CLT e o fim da Contribuição Sindical são a prova cabal dessa minha afirmação. E mais:  isto ocorre no momento que se tem no Brasil 14 milhões de desempregados, mais 12 milhões vivendo de subempregos. Ou seja, quando os trabalhadores estão profundamente fragilizados.

Quem tem que decidir pelo futuro do sindicalismo são os trabalhadores, considerando as vantagens e benefícios que a luta sindical proporciona e que já mencionei acima.

O que defendemos é que a verdadeira liberdade e autonomia sindical se efetive a partir dessas mudanças e aos trabalhadores seja garantida a liberdade de conduzir suas lutas sem interferência do Estado, seja através do poder Executivo, ou do Judiciário. Não deve ser o juiz, ou promotor público, a definir quando devemos ou não fazer greve.

No nosso entendimento, os trabalhadores devem, sim, contribuir para o financiamento dos sindicatos e não dar ouvido as manobras das empresas, do Poder Judiciário, ou de quem quer que seja, que de maneira acintosa possam interferir nessa decisão visando solapar a liberdade e autonomia conquistada pela classe trabalhadora e inserida na Constituição federal.

Aparecido Inácio da Silva é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul, advogado e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

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