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INSS inicia avaliação por videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário

Portadores de deficiência física não precisarão mais se deslocar até as agências do instituto


Das agências A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), poderá ser feita de forma remota em todo o País, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário. A medida, visando a modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do BPC (Benefício Assistencial de Prestação Continuada) à pessoa com deficiência, está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro. Segundo a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e central de atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”, afirma o INSS por nota. A publicação da portaria segue decisão manifestada em junho de 2021 pelo TCU (Tribunal de Contas da União), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A medida foi adotada em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia de Covid-19. A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”. Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o benefício assistencial da pessoa com deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades. A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de avaliação social da pessoa com deficiência – remota, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”. Caso haja necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, será necessário, ao beneficiário, apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria. Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional. PROVA DE VIDA Desde o início do mês o INSS deixou de exigir a prova de vida presencial dos segurados para a manutenção do benefício e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu. Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito ou no Tribunal Superior Eleitoral podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.

Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso.

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