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No Grande ABC, aposentados têm desconto de até 100% no IPTU

Requisitos variam de acordo com renda e município; morador deve solicitar benefício direto nas prefeituras

Os aposentados e pensionistas do Grande ABC podem pleitear descontos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que variam entre 50% e 100%. Para adquirir o benefício, previsto em leis municipais, o morador deve procurar a prefeitura da cidade onde reside. Na região, seis dos sete municípios contam com o incentivo, porém, para este ano, somente em Santo André, São Bernardo e Diadema ainda dá tempo de solicitar o abatimento. Nas demais, só para 2019.

É válido destacar que cada cidade possui seus próprios requisitos. “Se fica caro morar em uma cidade, o aposentado sai de lá e procura outra com custos menores”, observa Luiz Antônio Ferreira Rodrigues, diretor de políticas públicas da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC. “Os governantes precisam começar a enxergar que os idosos não são parte ruim da população, e são grandes responsáveis por movimentar a economia de um lugar.”

Os aposentados e pensionistas de São Bernardo podem pleitear 50% de desconto no IPTU, desde que a renda bruta mensal total não ultrapasse R$ 1.874. Até o vencimento da 1ª parcela do IPTU, o contribuinte pode requerer a aplicação do benefício com a garantia de suspensão da exigibilidade da cobrança e dos encargos de multa e juros moratórios. “Após esse prazo, ainda é possível solicitar, mas não haverá suspensão de cobrança ou de encargos”, esclarece a administração.

A concessão será feita após análise da Secretaria de Finanças, que verifica a legitimidade do requerente e a comprovação de que o imóvel sirva de residência ao beneficiário. A requisição pode ser feita pelo site (www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/) ou pelos postos da Rede Fácil.

Em Santo André, tanto aposentados quanto idosos com mais de 65 anos têm direito a desconto de até 50% no imposto. Para solicitar, a pessoa deve ter apenas um imóvel em seu nome e o valor do IPTU não pode ultrapassar R$ 3.852,70. De acordo com a Prefeitura, o benefício deve ser solicitado antes do vencimento da primeira parcela do IPTU – após a data não será mais possível para este ano, só para 2019. O munícipe que atender aos requisitos deverá solicitar o desconto na praça ou nos postos de atendimento.

Aposentados, pensionistas ou pessoas com deficiência que residam em Diadema também podem requerer desconto do tributo desde que, além de possuir apenas uma propriedade registrada em seu nome e residir nela, esta não pode ultrapassar 200m² de área construída e 300m² de terreno. O requerimento deve ser feito até 60 dias após o vencimento da primeira parcela do IPTU do ano de solicitação no Poupatempo da cidade.

Em Mauá, os aposentados com renda mensal de até três salários mínimos, ou seja, até R$ 2.862, podem ter isenção do imposto, desde que possuam apenas um imóvel no seu nome.

SÓ PARA 2019 – Em São Caetano, segundo a Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda) o desconto para aposentados e pensionistas é de 100% para quem tem renda familiar de até três salários mínimos (R$ 2.862) e de 50% para quem tem ganha mais do que três salários-mínimos.

O pedido pode ser protocolado até o 30 de abril do ano em curso para o exercício seguinte, e é automático para quem já possui o desconto, não necessitando de renovação. Ou seja, quem pedir neste ano, terá o abatimento no IPTU de 2019. Basta comparecer ao Atende Fácil. “Outros contribuintes podem solicitar o benefício como, por exemplo, quem possui filhos portadores de necessidades especiais e filhos adotivos”, afirma a secretaria. Para obtenção do benefício, além da renda compatível, o pretendente deve ter um único imóvel que lhe sirva de residência.

Em Ribeirão Pires, o desconto pode ser parcial ou total, variando conforme o valor venal do imóvel – no ano passado, propriedades de até R$ 112.465,76 tiveram isenção. Têm direito ao benefício aposentados cujo salário não ultrapasse o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no ano passado de R$ 5.531,31 – neste ano ainda não foi divulgado –, além de ser necessária comprovação de residência no local e que esta não tenha débitos com a Prefeitura. Para os pensionistas, as mesmas regras são válidas, porém o abatimento é de, no máximo, 50%.

Em ambos os casos, a solicitação deve ser feita anualmente e, neste ano, ainda será divulgado o novo calendário para recadastramento e cadastramento dos mesmos, referente ao exercício de 2019.

Na avaliação de Rodrigues, a concessão destes descontos deveria ser prevista em leis federais, pois só com a obrigatoriedade a ação teria a difusão necessária. “Este benefício precisa ser mais divulgado, porque tudo que ameniza nossos (dos aposentados) gastos é bem vindo”, comenta.

Embora exija comprovação de renda e de que o imóvel esteja no nome da pessoa, além dos documentos pessoais, o dirigente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC afirma que os procedimentos geralmente são simples e rápidos.

Procurada, a Prefeitura de Rio Grande da Serra não disponibilizou informações a respeito até o fechamento desta edição.

Fonte: DGABC  03-1-2018

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