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Nova regra do cheque especial está em vigor; alguns pontos causam polêmicas

Por determinação do BC, taxa de juros exigida de pessoas físicas não poderá ultrapassar 8% ao mês, ou 150% ao ano


As novas regras do cheque especial, que limitam as taxas da modalidade a 150% ao ano entraram em vigor nesta segunda-feira (6/1) e é preciso ficar atendo às novas regras, especialmente, em relação à tarifa de 0,25% que os bancos poderão cobrar dos correntistas para manter aberta a linha de crédito, mesmo que eles não utilizem os recursos. De acordo com a regulamentação do Banco Central, a tarifa deve incidir nos novos contratos. Quem já possui algum limite aprovado, só poderá ser cobrado a partir de junho. Conforme o novo regulamento, a taxa máxima de juros que os bancos poderão cobrar de pessoas físicas e microempreendedores individual (MEI) é de 8% ao mês. Contudo, nesse custo não está incluído o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, a tarifa de 0,25% ao mês vai incidir sobre os limites de crédito superiores a R$ 500. A intenção do BC foi a de impor algum controle sobre o cheque especial: a modalidade tem os maiores juros de mercado, e eles não caíram no mesmo ritmo da taxa básica da economia (Selic), atualmente, em 4,5% anuais. Um conselho da chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Paula Ester Farias de Leitão, para o correntista é esperar um pouco e aguardar o que os bancos vão anunciar aos clientes. “Cada banco tem uma estratégia, que está sendo analisada. A questão operacional da regulamentação da cobrança sobre a utilização do limite ainda está sendo definida”, explicou.

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Para não pagar a tarifa de 0,25%, uma alternativa é reduzir o limite de crédito para o valor de isenção, de R$ 500. Paula Ester lembrou, contudo, que é importante ter consciência de que, ao fazer isso, o correntista, caso precise cobrir alguma despesa emergencial superior a esse valor, pode correr dois riscos: não ter o dinheiro à disposição, ou arcar um custo ainda maior por estourar o limite. Quatro dos cinco maiores bancos do país anunciaram que, por enquanto, não devem cobrar a tarifa de 0,25%. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou que “está avaliando os impactos trazidos pela nova resolução do Banco Central”. O Bradesco disse que “não cobrará a tarifa até junho de 2020”, tanto para clientes antigos quanto novos. Segundo o banco, a regra de 10 dias sem juros não mudou. O Itaú Unibanco informou que “decidiu não cobrar a tarifa de 0,25% ao mês  nesse primeiro momento”. O Banco do Brasil também isentou os clientes da tarifa ao longo de 2020. O Santander, porém, informou que  “sobre os novos contratos incidirá tarifa mensal de 0,25% do valor do limite do crédito que exceder R$ 500”.

Teto

A limitação dos juros do cheque especial é vista com bons olhos por especialistas, porque era preciso impor um teto nesse segmento. “Adam Smith, que é o pai da economia moderna, fala em impor limites ao mercado”, explicou o consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ele acrescentou que, nos Estados Unidos, os juros do cheque especial são limitados a 17% ao ano. “É uma medida na direção correta, mas precisa ser aprimorada. O custo do cheque especial continua absurdamente alto e as regras ainda estão muito confusas”, destacou.

OAB vai à Justiça

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, informou que a entidade vai acionar a Justiça contra a cobrança da tarifa de 0,25% dos clientes que não usarem o cheque especial. Ele disse que pretende antecipar para este mês a reunião do Conselho Federal da entidade, marcada para 10 de fevereiro, para definir ação civil pública contra as novas regras do cheque especial. “Há muita desinformação sobre o assunto e os mais pobres é que serão os mais prejudicados.” Para o presidente da OAB, a tarifa é uma “violação do direito do consumidor”. A OAB enviou ofício ao Banco Central em 20 de dezembro, solicitando a suspensão da tarifa, mas não teve resposta. O BC não comentou.

O que muda

» A taxa de juros para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) será limitada a 8% ao mês. » As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilização da linha de crédito, observando-se as seguintes alóquotas: 0% — para limites de crédito de até R$ 500 0,25% — para limites de crédito superiores a R$ 500. A tarifa incidirá sobre o valor que exceder R$ 500. »  A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (6/1), com cobrança imediata de tarifa para contratos firmados após essa data, e a partir de 1º de junho para os contratos assinados anteriormente.

Fique de olho

No caso de operações de crédito do cheque especial, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês:

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1. Pessoa jurídica: 0,0041% 2. Pessoa física: 0,0082% Haverá ainda alíquota adicional de 0,38% sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, seja o mutuário pessoa física, seja pessoa jurídica. Fontes: Banco Central e Receita Federal

Nas alturas

Como eram as taxas de juros do cheque especial (em %)*:     Ranking    Instituição    Ao mês    Ao ano     1    Banco Ribeirão Preto    1,52    19,79     2    Banco Alfa    2,25    30,65     3    Banco Original    2,73    38,11     4    Banco Sofisa    2,76    38,69     5    Banco Inter    3,46    50,36     12  Banco do Nordeste    6,20    105,93

    13   Banco de Brasília    6,91    123,00     14   Caixa Econômica Federal    6,94    123,80     25   Banco do Brasil    12,10    293,93     26   Itaú Unibanco    12,46    309,24     28   Bradesco    12,78    323,36     31   Santander    14,78    422,88     33   Banco Mercantil do Brasil    16,12    501,26 *Dados coletados entre 13 e 19 de dezembro de 2019   

Fonte: Banco Central

Com IOF, custo fica maior

Mesmo com as novas regras do cheque especial, os juros vão passar de 150% ao ano, porque existem tributos sobre esse tipo de operação que não estão no novo limite de 8% ao mês imposto pelo Banco Central. Pelas contas do consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Nacional de Bancos (Febraban), a taxa de 8% ao mês, sem o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), corresponde a 151,8% ao ano. Além disso, de acordo com a Receita Federal, para as pessoas físicas, existe uma tarifa mensal de 0,0041% e uma alíquota adicional de 0,38% sobre a soma mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores. Ele lembrou que, com a cobrança do imposto, há chances de as taxas superarem a mediana dos juros cobrados pelo mercado antes da mudança. “Além disso, como o IOF tem uma parcela fixa, acaba, proporcionalmente, onerando mais operações de prazos mais curtos. Em 30 dias de uso do recurso, a taxa sobe para 171,5% ao ano. Em 20 dias, os juros vão para 177,8%, e, em 10 dias, para 197,5%. Se for por um dia, o custo chega a 921,4% ao ano”, explicou. “Fica a dúvida se o banco tem que reduzir a taxa cobrada para que fique no limite da norma.” Esses percentuais ficam acima da mediana das taxas cobradas por 33 instituições financeiras, listadas pelo Banco Central, entre 13 e 19 de dezembro, que era de 170,89% ao ano pelas contas de Troster. O menor juro mensal era de 1,52%, cobrado pelo Banco Ribeirão Preto, e o mais alto, de 16,12%, pelo Banco Mercantil do Brasil. Os dados são atualizados diariamente, mas com defasagem, de acordo com a assessoria da autoridade monetária. Troster considerou a imposição de um limite para o cheque especial, uma “medida na direção correta”, mas não poupou críticas às novas regras elaboradas pelo BC. Segundo ele, o regulamento não está claro para a população. “A regulação é confusa e não explicita, por exemplo, se a taxa é cobrada sobre dias úteis ou dias corridos”, destacou.

A chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Paula Ester Farias de Leitão, informou que, conforme o novo regulamento “apenas a taxa de juros está limitada em 150% ao ano” e, portanto, nesse valor, “não é considerado o Custo Efetivo Total (CET)”, que inclui o IOF. Segundo a técnica do BC, a incidência sobre dias corridos ou dias úteis será uma decisão de cada banco, “respeitando o limite de 8% ao mês”. 

Medida provoca corrida entre instituições

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São Paulo — As novas regras para o cheque especial, que entraram em vigor na segunda-feira (6) e que limitam a cobrança de juros a 8% ao mês — equivalentes a 151,8% ao ano —, estão provando que a concorrência pode funcionar bem como reguladora do mercado, ao menos em parte dele. Como os bancos receberam sinal verde do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central (BC), para cobrar tarifa de 0,25% sobre o valor pré-aprovado em conta-corrente, para crédito acima de R$ 500, a fim de compensar as perdas de receita com as mudanças, as instituições estão se movimentando para evitar a fuga de clientes. A cobrança vale para contas novas. Já para as antigas a regra entra em vigor a partir de junho. Os primeiros a anunciar que não vão impor esse custo adicional aos correntistas, ao menos no primeiro semestre, foram Itaú e Banco do Brasil. O Bradesco seguiu o mesmo movimento e afirmou que abrirá mão da tarifa mensal no cheque especial. Em nota, o Bradesco informou que “analisará melhor se deve cobrar alguma tarifa e, se for o caso, como essa tarifa será aplicada.” A Caixa seguiu a decisão dos concorrentes. Entre os bancos menores, o gaúcho Banrisul e o banco digital C6 também anunciaram que não vão cobrar. Para o presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, a decisão de dar aos bancos a possibilidade de cobrar ou não a tarifa será uma forma de garantir mais competitividade entre as instituições financeiras e fortalecer a relação com os clientes. “A isenção da tarifa no cheque especial demonstra que proporcionar a melhor experiência para nossos clientes está no centro da nossa estratégia. A medida demonstra que buscamos cada vez mais aliar a oferta de produtos e serviços de qualidade, com a definição de preços e taxas ainda mais competitivos”, afirmou Novaes em nota, ao justificar a não cobrança para correntistas do BB. Segundo o BC, 80 milhões de brasileiros têm cheque especial. Do total, 61 milhões de usuários têm limite acima R$ 500. Para os contratos já em vigor, a cobrança passa a ser permitida a partir de 1º de junho deste ano. A instituição tem a obrigação de comunicar a incidência com 30 dias de antecedência, de acordo com as regras determinadas pelo CMN. O Santander, que lidera o ran- king de juros do cheque especial no país, à frente de Itaú, Bradesco e Banco do Brasil, já confirmou que vai implementar a cobrança da taxa de 0,25%. De acordo com o BC, os bancos disponibilizam R$ 350 bilhões aos clientes como limite. Desse total, apenas R$ 26 bilhões foram utilizados neste ano. Considerando uma taxa média de 12% ao mês, isso significa que os R$ 324 bilhões restantes não resultaram em juros para as instituições financeiras, ou seja, geraram um custo de capital que é repassado para os consumidores, fazendo com que o produto se torne mais caro. O objetivo do CMN é desestimular os correntistas a terem altos limites, o que reduziria o custo para os bancos e, por consequência, ao menos em tese, os juros da modalidade. A Caixa, que oferece o cheque especial mais barato, confirmou que, por ora, dará isenção da tarifa de uso do cheque especial aos clientes. “Neste momento, nenhuma tarifa adicional autorizada pela referida resolução será cobrada dos clientes e que qualquer alteração na política de cobrança, caso necessária, será feita mediante a prévia e ampla comunicação”, informou por meio de nota. 

Atratividade

No caso do C6 Bank, ainda com pouco tempo de operação, a estratégia ao abrir mão da tarifa é ganhar mais competitividade. O banco já oferece serviços bancários básicos de graça. Por exemplo, não são cobradas taxas para manutenção da conta-corrente, saques, pagamentos, emissão de boletos, transferências e para emissão de cartão de crédito na modalidade standard. A demora das instituições financeiras em decidir se vão cobrar a tarifa, segundo especialistas, é um gesto de cautela dos bancos para avaliar o impacto das novas regras em suas finanças. Pelas contas do Credit Suisse, o lucro dos bancos pode cair até R$ 6 bilhões com a decisão do governo de limitar em 8% ao mês os juros nas linhas do cheque especial. Levando em conta os quatro grandes bancos listados em bolsa (Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander), o impacto pode chegar a R$ 3,4 bilhões, o que representaria uma retração de 3, 6% no lucro deste ano. O estrago tende a ser maior entre os bancos que dependem mais das receitas com a cobrança dos juros do limite do cheque especial. No caso do Santander, líder do ranking dos juros mais altos, a taxa é de 14,82% ao mês, equivalente a 425,03% ao ano, de acordo com números do Banco Central com base nos dados de outubro. Na média das três maiores instituições privadas, que inclui Bradesco e Itaú Unibanco, a média calculada pelo BC foi de 12,4% ao mês (306,6% ao ano). Ainda pelas contas do Credit Suisse, a redução de até R$ 6 bilhões no faturamento dos bancos pode ser compensada com a cobrança de outras tarifas. “A redução nas receitas pode ser parcialmente compensada pela possibilidade de os bancos agora cobrarem tarifas nos limites pré-aprovados”, escreveram os analistas do banco europeu, em relatório. Em um cenário em que as instituições financeiras venham a cobrar tarifas dos clientes com limite acima de R$ 500, a redução no lucro seria de R$ 2,1 bilhões, e a conta dos quatro grandes ficaria em R$ 1,2 bilhão. Mesmo que não consigam cobrar pelo limite do cheque especial, os bancos ainda podem diminuir a alocação de capital para compensar a perda da receita com a limitação dos juros. Nesse caso, a queda no lucro ficaria em pouco mais de R$ 1,4 bilhão para Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander, segundo o Credit Suisse. “Acreditamos que a nova regulação é mais justa, porque reduz a carga para os clientes de baixa renda, ao mesmo tempo em que permite aos bancos cobrarem taxas de clientes com limites de crédito aprovados mais altos, o que também é mais alinhado às práticas internacionais”, acrescentaram os analistas. Apesar de a redução dos juros ser uma boa notícia para os consumidores, o cheque especial continua sendo a linha de crédito mais penosa para o bolso do brasileiro. “A taxa de 8% ao mês é quase 20 vezes maior que a taxa básica de juros, a Selic, hoje em 4,5%, e 28 vezes superior à remuneração da poupança”, disse Andrew Frank Storfer, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).


Correio Braziliense 07/01/2020.

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