Em julho, 372 mil benefícios foram bloqueados, suspensos ou cortados por falta de comprovação de vida.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, no “Diário Oficial da União” da última terça-feira (3), uma resolução regulando o procedimento de prova de vida, no qual o segurado renova a senha bancária e, com isso, confirma ao órgão que deve continuar recebendo o benefício. A atualização cadastral deve ser feita a cada 12 meses.
Segundo o instituto, 1,9 milhão de benefícios estão pendentes da realização da fé de vida no Brasil e, por isso, correm o risco de serem bloqueados, suspensos ou cortados. No estado de São Paulo, 394 mil benefícios estão com essa pendência.
Quanto aos benefícios que já estão com o pagamento comprometido, o montante chega a 372 mil no Brasil e 92 mil no estado, apenas em julho, diz o INSS.
A nova medida define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco.
Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício, a não ser por duas exceções.
A primeira é para aqueles que podem agendar visita de representante do instituto à sua casa ou local indicado pelo beneficiário no requerimento feito ao INSS. Essa opção vale para quem tem mais de 80 anos ou tem problema de locomoção.
A solicitação pode ser feita pela Central 135 (telefone) ou pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br).
A segunda exceção é para quem pode fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Essa opção vale quando o titular do benefício estiver ausente do país, for portador de doença contagiosa, tiver dificuldades de locomoção ou tiver mais de 80 anos.
Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no INSS por meio do link: inss.gov.br/servicos-do-inss/cadastrar-ou-renovar-procuracao.
Atualização anual obrigatória | Prova de vida Desde 2012, os segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo
O procedimento é chamado de prova de vida ou fé de vida e é obrigatório
Quando deve ser feito? É preciso provar, ao menos uma vez a cada 12 meses, que está vivo
A data-limite depende de cada banco
Há bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário
Outros usam a de aniversário do benefício como prazo para comparecer à rede bancária com os documentos
Alguns deles convocam o segurado no mês que antecede o vencimento da fé de vida
Onde se apresentar? Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, com um documento de identificação com foto
Pode ser carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outros
Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos caixas eletrônicos
Beneficiários precisam fazer prova de vida na agência bancária Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar para serem atendidos em uma agência do INSS
Com a resolução publicada nesta terça (3), essa opção não existe mais
Agora, todos os beneficiários precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício
Fonte: Força Sindical 05-09-2019