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Reforma dificultou acesso à aposentadoria das trabalhadoras

Dia Internacional da Mulher será domingo, mas elas têm pouco a

comemorar.

Em 8 de março será comemorado o Dia Internacional da Mulher, mas as

brasileiras têm pouco a comemorar quando o assunto é o acesso aos direitos

previdenciários. A reforma da Previdência, aprovada em novembro, dificultou o

caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar pelo INSS

(Instituto Nacional do Seguro Social). O aumento da idade mínima para as

mulheres, que agora é de 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos

dos homens e, de modo geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as

seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até tripla jornada ao

acumularem as atividades do trabalho com as da vida em família.

Desde o dia 13 de novembro, as regras para se aposentar se tornaram mais

difíceis de ser alcançadas depois da vigência da Emenda Constitucional

103/19, responsável pela reforma da Previdência. As trabalhadoras do setor

privado necessitam agora alcançar uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de


tempo de contribuição; as rurais necessitam atingir 55 anos de idade e 15 anos

de contribuição; e professoras do magistério infantil, fundamental e médio

devem ter uma idade mínima de 57 anos e o tempo de contribuição mínimo de

25 anos.

“Sob o viés de gênero, o diferencial de tempo de contribuição foi eliminado pela

reforma da Previdência. Pela regra antiga, as professoras tinham que

comprovar 20 anos de contribuição e os professores, 25 anos. Pelas novas

regras, ambos terão que comprovar 25 anos de contribuição, sendo introduzida

a idade mínima de 57 anos às mulheres”, critica Veridiana Police, advogada

especialista na área trabalhista e previdenciária e sócia do escritório Finocchio

& Ustra Sociedade de Advogados.

A especialista também aponta que, no caso das trabalhadoras urbanas, o

critério aumentou apenas para as mulheres, de 60 para 62 anos, enquanto a

idade mínima dos homens permaneceu em 65 anos com a reforma, o que fez

com que diminuísse a diferença entre os critérios. “A premissa adotada pelo

governo federal para tal redução certamente não considerou a realidade das

mulheres que, apesar de terem ganhado espaço no mercado de trabalho, ainda

realizam jornadas de trabalho duplas ou triplas em razão das atividades

domésticas, sem falar que, em sua grande maioria, figuram como únicas

provedoras do lar. A Emenda Constitucional feriu o princípio da igualdade, pois

deixou de tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”,

considera.

Para compensar as mudanças nos critérios, a reforma apresentou regra de

transição exclusiva para trabalhadoras próximas de alcançar o direito de

solicitar a aposentadoria. É possível que as seguradas se aposentem com 60

anos e seis meses de idade com no mínimo 15 anos de contribuição. O critério

de idade mínima teve um aumento de seis meses no início desse ano e

crescerá de forma progressiva até atingir 62 anos em 2023. A PEC (Proposta

de Emenda à Constituição) 133/19, conhecida como PEC Paralela, prevê ainda

que o critério de 62 anos passe a ser alcançado apenas em 2026 pela regra. A

proposição já foi aprovada no Senado e aguarda análise da CCJ (Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.

A advogada Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, frisa que

os impactos da reforma para as mulheres ainda devem ser analisados com

cautela. “Por serem regras muito recentes, não se pode avaliar o lado positivo

e negativo. Contudo, já percebemos que os impactos para a mulher serão


muito maiores que para o homem. A mulher terá que trabalhar por muito mais

tempo para conquistar o seu benefício”, pondera.

ELES E ELAS

A licença-maternidade é o único benefício previdenciário exclusivo para as

mulheres. Além disso, as trabalhadoras têm os mesmos direitos previdenciários

que os homens, tal como as aposentadorias, benefícios por incapacidade,

pensões, auxílio-reclusão e benefícios acidentários.

Apenas as mulheres filiadas à Previdência Social, que tenham o período

mínimo de carência necessário, além dos pressupostos exigidos em lei, têm

direito à aposentadoria e a benefícios por incapacidade e em razão da

maternidade.

“Já aquelas que desejem receber benefícios oriundos de seus maridos e

companheiros, também filiados à Previdência, como a pensão por morte e o

auxílio-reclusão, basta que comprovem o casamento ou a união estável”,

explica Debora Silva, advogada previdenciária do escritório Aith, Badari e

Luchin Advogados.

Para ter direito aos benefícios, as trabalhadoras por conta própria devem

comprovar dez meses de tempo de trabalho, enquanto que as desempregadas

devem ainda comprovar a qualidade de segurada do INSS. Contudo, são

isentas de comprovação do período de carência as trabalhadoras contratadas

por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregadas

domésticas e trabalhadoras avulsas, sem vínculo empregatício, que estejam

em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda.

Caso a qualidade de segurado seja perdida, a segurada deverá cumprir

metade do tempo de carência, ou seja, trabalhar cinco meses a mais no caso

dos critérios exigidos para a aposentadoria.

Avanços da licença-maternidade

De acordo com especialistas, o possível aumento do período de tempo da

licença-maternidade tem sido visto como uma possibilidade de ampliar direitos

para o gênero. Projetos no Congresso Nacional preveem o acréscimo para

todas as trabalhadoras da licença dos atuais 120 dias para 180 dias, o que já

vendo sendo garantido para algumas categorias por meio de acordos e

convenções coletivas.

Em dezembro, deputados integrantes da CCJ (Comissão de Constituição,

Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovaram a PEC (Proposta

de Emenda à Constituição) 158/19, que propõe a mudança. O texto agora

deverá passar por comissão especial antes de seguir para o plenário da


Câmara e, caso aprovado em votação de dois turnos, será analisado pelo

Senado Federal.

“O avanço dos direitos é sempre bem-vindo, principalmente para a proteção da

mulher e da criança. A amamentação é um período primordial para formação

do bebê e quanto maior for o contato entre mãe e filho, melhor será para a

criança. Pode-se observar que a atual licença de quatro meses é insuficiente

para as trabalhadoras, visto que a maioria das mães amamentam por mais de

180 dias. Desse modo, embora seja permitido o período da amamentação, o

ciclo é interrompido com a volta ao trabalho”, afirma Bianca Canzi, advogada

do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A licença é concedida às mães que se afastam do emprego nos estágios finais

da gravidez ou logo após darem à luz, sendo um direito de toda contribuinte do

INSS, que recebe normalmente o salário durante o período de afastamento.

Para Joelma Elias, a licença-maternidade é um direito que vem avançando,

embora projetos relacionados a ele no Congresso Nacional tenham tramitação

lenta. “É um grande benefício, inclusive para a saúde pública, uma vez que é

de conhecimento geral que quanto mais tempo o aleitamento materno perdura,

melhor as condições de saúde da criança. Quanto mais tempo a mãe puder

passar com o filho, melhor para ambos. Algumas convenções coletivas já vêm

trazendo esta previsão, aumentando o prazo por ação dos sindicatos”,

contextualiza.

Bianca Canzi explica que o benefício é garantido por lei até mesmo em caso de

aborto não criminoso, adoção ou falecimento da criança após o parto. “No

entanto, em alguns casos, deverá ser de forma proporcional. Em caso de

aborto espontâneo ou não criminoso, por exemplo, a trabalhadora terá direito a

duas semanas de licença. Importante lembrar que a mãe adotante, após

aprovação da Lei 12.873/13, também passou a ter direito à licença-

maternidade, assim como a mãe biológica”, ressalta.

Fonte: DGABC 02/03/2020.

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