Dia Internacional da Mulher será domingo, mas elas têm pouco a
comemorar.
Em 8 de março será comemorado o Dia Internacional da Mulher, mas as
brasileiras têm pouco a comemorar quando o assunto é o acesso aos direitos
previdenciários. A reforma da Previdência, aprovada em novembro, dificultou o
caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social). O aumento da idade mínima para as
mulheres, que agora é de 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos
dos homens e, de modo geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as
seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até tripla jornada ao
acumularem as atividades do trabalho com as da vida em família.
Desde o dia 13 de novembro, as regras para se aposentar se tornaram mais
difíceis de ser alcançadas depois da vigência da Emenda Constitucional
103/19, responsável pela reforma da Previdência. As trabalhadoras do setor
privado necessitam agora alcançar uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de
tempo de contribuição; as rurais necessitam atingir 55 anos de idade e 15 anos
de contribuição; e professoras do magistério infantil, fundamental e médio
devem ter uma idade mínima de 57 anos e o tempo de contribuição mínimo de
25 anos.
“Sob o viés de gênero, o diferencial de tempo de contribuição foi eliminado pela
reforma da Previdência. Pela regra antiga, as professoras tinham que
comprovar 20 anos de contribuição e os professores, 25 anos. Pelas novas
regras, ambos terão que comprovar 25 anos de contribuição, sendo introduzida
a idade mínima de 57 anos às mulheres”, critica Veridiana Police, advogada
especialista na área trabalhista e previdenciária e sócia do escritório Finocchio
& Ustra Sociedade de Advogados.
A especialista também aponta que, no caso das trabalhadoras urbanas, o
critério aumentou apenas para as mulheres, de 60 para 62 anos, enquanto a
idade mínima dos homens permaneceu em 65 anos com a reforma, o que fez
com que diminuísse a diferença entre os critérios. “A premissa adotada pelo
governo federal para tal redução certamente não considerou a realidade das
mulheres que, apesar de terem ganhado espaço no mercado de trabalho, ainda
realizam jornadas de trabalho duplas ou triplas em razão das atividades
domésticas, sem falar que, em sua grande maioria, figuram como únicas
provedoras do lar. A Emenda Constitucional feriu o princípio da igualdade, pois
deixou de tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”,
considera.
Para compensar as mudanças nos critérios, a reforma apresentou regra de
transição exclusiva para trabalhadoras próximas de alcançar o direito de
solicitar a aposentadoria. É possível que as seguradas se aposentem com 60
anos e seis meses de idade com no mínimo 15 anos de contribuição. O critério
de idade mínima teve um aumento de seis meses no início desse ano e
crescerá de forma progressiva até atingir 62 anos em 2023. A PEC (Proposta
de Emenda à Constituição) 133/19, conhecida como PEC Paralela, prevê ainda
que o critério de 62 anos passe a ser alcançado apenas em 2026 pela regra. A
proposição já foi aprovada no Senado e aguarda análise da CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.
A advogada Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, frisa que
os impactos da reforma para as mulheres ainda devem ser analisados com
cautela. “Por serem regras muito recentes, não se pode avaliar o lado positivo
e negativo. Contudo, já percebemos que os impactos para a mulher serão
muito maiores que para o homem. A mulher terá que trabalhar por muito mais
tempo para conquistar o seu benefício”, pondera.
ELES E ELAS
A licença-maternidade é o único benefício previdenciário exclusivo para as
mulheres. Além disso, as trabalhadoras têm os mesmos direitos previdenciários
que os homens, tal como as aposentadorias, benefícios por incapacidade,
pensões, auxílio-reclusão e benefícios acidentários.
Apenas as mulheres filiadas à Previdência Social, que tenham o período
mínimo de carência necessário, além dos pressupostos exigidos em lei, têm
direito à aposentadoria e a benefícios por incapacidade e em razão da
maternidade.
“Já aquelas que desejem receber benefícios oriundos de seus maridos e
companheiros, também filiados à Previdência, como a pensão por morte e o
auxílio-reclusão, basta que comprovem o casamento ou a união estável”,
explica Debora Silva, advogada previdenciária do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados.
Para ter direito aos benefícios, as trabalhadoras por conta própria devem
comprovar dez meses de tempo de trabalho, enquanto que as desempregadas
devem ainda comprovar a qualidade de segurada do INSS. Contudo, são
isentas de comprovação do período de carência as trabalhadoras contratadas
por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregadas
domésticas e trabalhadoras avulsas, sem vínculo empregatício, que estejam
em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda.
Caso a qualidade de segurado seja perdida, a segurada deverá cumprir
metade do tempo de carência, ou seja, trabalhar cinco meses a mais no caso
dos critérios exigidos para a aposentadoria.
Avanços da licença-maternidade
De acordo com especialistas, o possível aumento do período de tempo da
licença-maternidade tem sido visto como uma possibilidade de ampliar direitos
para o gênero. Projetos no Congresso Nacional preveem o acréscimo para
todas as trabalhadoras da licença dos atuais 120 dias para 180 dias, o que já
vendo sendo garantido para algumas categorias por meio de acordos e
convenções coletivas.
Em dezembro, deputados integrantes da CCJ (Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovaram a PEC (Proposta
de Emenda à Constituição) 158/19, que propõe a mudança. O texto agora
deverá passar por comissão especial antes de seguir para o plenário da
Câmara e, caso aprovado em votação de dois turnos, será analisado pelo
Senado Federal.
“O avanço dos direitos é sempre bem-vindo, principalmente para a proteção da
mulher e da criança. A amamentação é um período primordial para formação
do bebê e quanto maior for o contato entre mãe e filho, melhor será para a
criança. Pode-se observar que a atual licença de quatro meses é insuficiente
para as trabalhadoras, visto que a maioria das mães amamentam por mais de
180 dias. Desse modo, embora seja permitido o período da amamentação, o
ciclo é interrompido com a volta ao trabalho”, afirma Bianca Canzi, advogada
do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A licença é concedida às mães que se afastam do emprego nos estágios finais
da gravidez ou logo após darem à luz, sendo um direito de toda contribuinte do
INSS, que recebe normalmente o salário durante o período de afastamento.
Para Joelma Elias, a licença-maternidade é um direito que vem avançando,
embora projetos relacionados a ele no Congresso Nacional tenham tramitação
lenta. “É um grande benefício, inclusive para a saúde pública, uma vez que é
de conhecimento geral que quanto mais tempo o aleitamento materno perdura,
melhor as condições de saúde da criança. Quanto mais tempo a mãe puder
passar com o filho, melhor para ambos. Algumas convenções coletivas já vêm
trazendo esta previsão, aumentando o prazo por ação dos sindicatos”,
contextualiza.
Bianca Canzi explica que o benefício é garantido por lei até mesmo em caso de
aborto não criminoso, adoção ou falecimento da criança após o parto. “No
entanto, em alguns casos, deverá ser de forma proporcional. Em caso de
aborto espontâneo ou não criminoso, por exemplo, a trabalhadora terá direito a
duas semanas de licença. Importante lembrar que a mãe adotante, após
aprovação da Lei 12.873/13, também passou a ter direito à licença-
maternidade, assim como a mãe biológica”, ressalta.
Fonte: DGABC 02/03/2020.