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Reforma trabalhista e crise podem agravar precarização do SUS

Perdas de emprego e benefícios com novos modelos de serviço podem fazer 37,23% dos moradores da região recorrerem ao sistema público.

Atualmente, 37,23% dos moradores do Grande ABC são beneficiados por planos de saúde empresariais. Isso significa que 1,03 milhão de pessoas podem ficar sem cobertura em caso de demissão ou aposentadoria, uma vez que nem sempre é possível permanecer com o benefício após a saída da empresa. Ainda, contratos de trabalho como terceirizado e autônomo, além do contrato intermitente e regime home office não incluem, entre outros benefícios, o convênio médico.

Esses fatores, aliados aos altos preços para contratar plano de saúde, podem fazer com que a população recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde), precarizando, ainda mais, o serviço – e gerando sobrecarga na região. Os dados são da quarta Carta de Conjuntura do Conjuscs (Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da Universidade Municipal de São Caetano).

Isso acontece, principalmente, por conta do baixo investimento no SUS, que totalizou, no País, R$ 265 bilhões em 2017, quantia utilizada para atender os 80% dos brasileiros que não contam com convênio médico. “Em razão do congelamento dos gastos públicos, aprovado em 2016, certamente ocorrerá uma precarização ainda maior do sistema público. O SUS não terá condições de aumentar o seu orçamento para absorver essa população, deixando as pessoas desatendidas”, observa Maria da Consolação Vegi da Conceição, advogada trabalhista e responsável pela pesquisa do Conjuscs.

A pesquisadora explica que essa crise começou a ser delineada após duas deliberações do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Decisão de 2017 autorizou a cobrança por faixa etária, o que impacta em cheio os aposentados. Já veredito de agosto deste ano não permite a permanência de trabalhadores dispensados que tinham o plano subsidiado exclusivamente pela empresa.”

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), demitidos ou exonerados sem justa causa podem permanecer com o convênio médico por período equivalente a um terço do tempo total de pagamento, sendo o mínimo de seis meses e, o máximo, dois anos.

“Precisamos lembrar que estamos falando de vidas que, em alguns casos, estão em momentos sensíveis por conta de uma doença, por exemplo, e tem seu tratamento limitado a uma demissão”, assinala Ana Paula Satcheki, advogada especialista em Direito do Consumidor. “A pessoa já perdeu sua renda. Como irá pagar pelo convênio médico?”, questiona.

Em alguns casos, quando há demissão em massa ou negociação de PDV (Programa de Demissão Voluntária), os sindicatos acordam com as empresas a extensão do benefício por tempo determinado. “É uma questão social, pois envolve a família. Sempre tentamos negociar para encontrar a melhor maneira de mantê-lo”, afirma Carlos Caramelo, diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

Para os aposentados, a extensão pode acontecer durante período equivalente aos anos ou meses trabalhados para quem atuou por menos de uma década na empresa. Para os colaboradores que trabalharam por mais de dez anos no local, o tempo de permanência do benefício é indefinido enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.

Fonte: DGABC

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