Mesmo após reforma da Previdência, jurisprudências ainda dão brechas para elevar aposentadoria
Mesmo após a reforma da Previdência, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que dependem exclusivamente dos reajustes anuais do salário mínimo, têm encontrado na Justiça um caminho para melhorar o valor do seu benefício. São as chamadas revisões de aposentadoria, que garantem, em alguns casos, até 100% de aumento do valor da aposentadoria. Entre as possibilidades de correção estão a Revisão da Vida Toda e a Revisão do Buraco Negro.
O primeiro passo, segundo especialistas, é verificar se possui o direito de pedir a revisão e realizar pedido administrativo em uma agência da Previdência. Caso a solicitação seja negada, o segurado pode recorrer à Justiça para pleitear correção.
Uma das modalidades que têm garantido melhoria na aposentadoria dos segurados do INSS é a Revisão da Vida Toda, recentemente reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em dezembro, a Corte Superior definiu que os segurados do INSS têm o direito de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício.
“A revisão consiste em pedir o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais”, explica João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O direito surgiu porque, para calcular as aposentadorias concedidas posteriormente à Lei 9.876/1999, o INSS desconsiderou toda e qualquer contribuição anterior a julho de 1994, afirma Badari. “Ou seja, todo segurado que se filiou ao sistema antes desta data e contribuiu com maiores salários antes do Plano Real teve estes valores retirados de seu cálculo, trazendo, em muitos casos, prejuízos ao aposentado. Porém, na regra permanente (para quem se filiou posteriormente a 26 de novembro de 1999), o INSS considerou todos os salários de contribuição, criando regra provisória mais desfavorável que a permanente. Regras provisórias, por princípio legal, devem sempre vir para abrandar uma situação, jamais prejudicar, e o STJ acertadamente corrigiu esta discrepância teratológica.”
Para solicitar a revisão, o segurado deve, segundo o advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, separar os seguintes documentos: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carta de concessão e memória de cálculo, processo administrativo do INSS, carteiras de trabalho e carnês de recolhimento.
De acordo com Badari, no caso da Revisão da Vida Toda, muitas situações foram ocasionados em prejuízo, mas não em todos. “A presente revisão não se aplica a qualquer segurado. Muitos segurados que se aposentaram antes de 1999 e que pretendem ingressar na Justiça para solicitar a revisão, pois leram na mídia que poderiam computar todos os valores anteriores ao Plano Real, não têm o direito. Isso porque a revisão é cabível apenas para quem se aposentou após 1999, pois nos anos anteriores a sistemática de cálculo era diferente”, explica.
Além disso, os advogados alertam que, mesmo que tenha se aposentado após novembro de 1999, e haja prejuízo pela não inclusão dos maiores salários que foram recolhidos antes de julho de 1994, existe mais um problema legal: a decadência. “Decadência é a extinção do direito pela inércia do seu titular. No direito previdenciário, caso o aposentado já esteja faz mais de dez anos recebendo seu benefício, o Judiciário tem entendimento, firmado pelo STJ e também pelo STF (Supremo Tribunal Federal), de que ele não mais poderá exercer seu direito. Portanto, quem teve prejuízo no cálculo pela regra de transição desfavorável e o benefício foi concedido há mais de uma década, não poderá requerer a revisão do valor, pois seu direito decaiu”, informa Badari.
Jorgetti frisa que é necessário também fazer cálculo detalhado para verificar se o segurado terá seu benefício majorado. “Assim, têm direito à Revisão da Vida Toda os segurados que tiveram o benefício concedido a partir de novembro de 1999, que recebiam altos salários no passado e que não entraram no cálculo da concessão do benefício e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos. Atenção, para constatar se o valor da aposentadoria será aumentado, é necessário fazer o cálculo previdenciário do segurado incluindo todas as contribuições. Poderão ocorrer casos em que a revisão não implicará a majoração do benefício”, orienta.
BURACO NEGRO
Outra modalidade a que muito segurados têm direito é a chamada Revisão do Buraco Negro, na qual os aposentados tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre outubro de 1988 e abril de 1991 e não obtiveram a devida correção. O direito existe porque em 1998 e em 2003 o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.
Há correção decorrente de sentença trabalhista
Além das revisões já citadas, há também uma para incluir prazos e valores decorrentes de sentença trabalhista, pois o direito de ter o registro na carteira de trabalho não prescreve. Ele pode ser pedido na Justiça do Trabalho a qualquer tempo. No caso de sentença favorável, com reconhecimento dos direitos trabalhistas, os prazos e valores conquistados contribuirão para o aumento do valor do benefício. Importante salientar que, nesses casos, só é válido se os direitos forem reconhecidos por meio de sentença. Se for por acordo, não serão considerados.
Além dessa, existe a revisão do tempo de contribuição. Por exemplo, segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode elevar o valor de sua renda mensal inicial. Ainda, a revisão do reajuste do mínimo contempla benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu período básico de cálculo salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
DGABC 06/01/2020
Comments