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STF julga neste mês revisão queaumenta valor da aposentadoria

Arthur Gandini Do Portal Previdência Total

O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá julgar no começo deste mês o aumento nas aposentadorias e pensões de milhares de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Trata-se do julgamento da revisão da vida toda. A ação inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios e beneficia quem tinha salários mais vantajosos, o que pode passar a resultar em um valor maior no cálculo do benefício. A revisão só será garantida para quem ingressa na Justiça, pois o INSS não reconhece administrativamente os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do Plano Real. PUBLICIDADE Segundo especialistas, há hoje uma tendência de a maioria dos ministros da Suprema Corte serem favoráveis à constitucionalidade da revisão. TRFs (Tribunais Federais Regionais) pelo País e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já garantem o direito atualmente aos segurados. Todos os processos que tratam sobre a revisão estão suspensos desde 28 de maio do ano passado em todo o País aguardando a decisão do STF. “O prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele se expira este ano. Por isso, é importante ingressar com a ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o seu direito julgado de acordo com a decisão da Corte Superior”, orienta João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. A revisão, caso seja considerada constitucional pelo STF, será válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real. Ou seja, a correção é o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais. Segundo o advogado Giovanni Magalhães, especialista em cálculo do ABL Calc, é possível que um segurado, por exemplo, com uma aposentadoria no valor de R$ 1.039 tenha o benefício aumentado para R$ 4.799,96. No exemplo citado, o homem se aposentou em agosto de 2017 com 16 anos de contribuições e ainda pode ter direito a receber valores atrasados que somariam R$ 118.477,38. “O segurado deixou de contribuir durante grande período após 1994 de forma que, na concessão, houve aplicação do mínimo divisor deixando o benefício no valor do salário mínimo. O mínimo divisor é uma regra prevista para impedir que pessoas com poucas contribuições tenham um cálculo igual a alguém que contribuiu mais”, explica Magalhães.

Revisão só deve ser pedida após cálculo Para ingressar com o pedido de revisão na Justiça, é necessário comprovar que os pagamentos foram efetivados e que o órgão descartou as contribuições antes do período em questão. “Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS. Antes de ingressar com a ação, é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena”, afirma o advogado João Badari. Entretanto, é preciso que o segurado verifique se vale a pena a revisão do benefício. A avaliação é feita a partir de cálculos do possível novo valor. “Não é todo segurado que terá direito a essa tese de uma maneira favorável. É preciso que o cálculo aponte a forma da revisão da vida toda”, aponta Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados. “O cálculo tem que ser feito por um contador, por alguém que saiba apontar, detalhadamente, a utilização dos salários de contribuição. Esse cálculo vai pegar todo o histórico desde as primeiras contribuições”, pontua. O cálculo atual da aposentadoria, que descarta as contribuições anteriores ao Plano Real, foi instituído a partir de regra de transição prevista na Lei 9.876/99. “As pessoas prejudicadas pelo dispositivo começaram a judicializar a questão para que fosse possível a inclusão de todo período contributivo. O julgamento já se arrasta por anos e, sendo a decisão favorável, o INSS passará a utilizar todo o período”, aponta Maria Faiock, advogada especialista em direito previdenciário e sócia da M. Faiock Advocacia Previdenciária.

PGR deu parecer favorável à constitucionalidade em maio Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que era possível a aplicação da regra definitiva e não a regra transitória de cálculo, caso resultasse em benefício mais vantajoso ao segurado. No início de maio deste ano, a PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu parecer favorável à constitucionalidade da revisão da vida toda. O parecer apresentou fundamentos legais que dão base à aplicação do melhor benefício possível aos segurados e à impossibilidade de uma regra de transição instituída por lei ser mais prejudicial que a regra permanente. Segundo especialistas, embora não interfira diretamente no julgamento dos ministros do STF, o parecer indica uma tendência de que a constitucionalidade da revisão seja declarada. “Há casos extremos em que o benefício aumenta de um salário mínimo (R$ 1.100) para o teto da Previdência Social (R$ 6.433). É justo mudar a regra de cálculo e torná-la mais severa no meio do caminho?”, questiona Murilo Aith, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Para o especialista, a Suprema Corte deve julgar o assunto com base no princípio da segurança jurídica, previsto no artigo 5°, inciso XXXVI da Constituição Federal. “Qual a segurança que o segurado tem com a possibilidade de mudanças nas regras de cálculos a qualquer momento? Esse argumento é muito forte e não consigo enxergar os ministros, como guardiões da Constituição que são, fechando os olhos para esse princípio constitucional”, prevê. Na opinião de Leandro Madureira, há ainda uma tendência de que o STF acompanhe outras decisões acerca do tema. “Nós temos uma previsão legal dessa tese, um posicionamento do Ministério Público, da PGR e temos uma jurisprudência não apenas de primeira e segunda instância, mas também uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, lembra.

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