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Supremo publica a decisão final sobre a revisão da vida toda

Corte garante aos aposentados do INSS o direito de computarem as contribuições feitas à Previdência antes do Plano Real, em 1994


Caio Prates do Portal Previdência Total O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na quinta-feira o acórdão que garante aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o direito à revisão da vida toda. Essa é uma decisão da Corte Superior que atesta o julgamento de 1º de dezembro, no qual os ministros por seis votos a cinco reconheceram que os segurados têm o direito de recalcular os benefícios, mas somente aqueles que tiveram em seu cálculo uma regra de transição mais desvantajosa que a permanente. “Essa decisão do Supremo é uma nova vitória dos aposentados. Uma reafirmação de tudo que já havia sido decidido no plenário virtual e no presencial. Agora, com a declaração do direito dos aposentados à revisão da vida toda, esperamos que os juízes de todo País e todas as instâncias passem a seguir o posicionamento firmado pelo STF por duas vezes. Ou seja, aguardamos a imediata concessão ao direito, trazendo o aumento na aposentadoria dos aposentados e pensionistas, que por tantos anos aguardaram este processo. O reflexo desta concessão será a justiça social se tornando realidade no caso concreto, onde muitos segurados do INSS poderão se alimentar melhor, comprarem os seus remédios e passarem os próximos meses e anos vivendo de forma mais digna e justa”, avalia o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. O especialista destaca que se trata de uma revisão possível apenas por uma ação judicial e que traz a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na aposentadoria. “Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto trata-se de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão”, alerta.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019. Importante destacar o prazo de dez anos, pois se o aposentado recebeu o benefício há mais tempo, não caberá a ação. Para solicitar a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos: ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994 e ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos. “Não cabe revisão da vida toda para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de dez anos, você não tem direito a ação”, explica o advogado Murilo Aith.

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