top of page
  • Foto do escritor

Trabalhadoras domésticas ainda batalham por direitos

Obter carteira assinada pelos patrões continua sendo o maior desafio enfrentado pela categoria


Arthur Gandini do Portal Previdência Total Comemora-se na terça-feira o Dia da Trabalhadora Doméstica e, diante da pandemia de Covid-19, as profissionais desta categoria têm pouco o que festejar. O desaquecimento da economia e o risco de contágio por coronavírus dificultaram ainda mais o acesso e o respeito dos direitos trabalhistas e previdenciários das domésticas. De acordo com especialistas, a categoria obteve diversas conquistas nos últimos anos. Entretanto, garantir a carteira assinada pelo patrão continua sendo um desafio. É comum que essas profissionais sejam submetidas ao trabalho informal como uma forma de evitar o pagamento de verbas trabalhistas. A informalidade só aumenta a vulnerabilidade econômica.

As empregadas domésticas possuem hoje os mesmos direitos que os demais trabalhadores submetidos ao regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A emenda constitucional número 72/13 e a Lei Complementar 150/15 concederam diversas garantias trabalhistas na década passada. Entre elas estão a jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais; adicional de horas extras de, no mínimo, 50% sobre o período que exceder a jornada; adicional de 25% em casos de viagem com a família do empregador; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; seguro-desemprego; auxílio-creche e o depósito no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “A emenda, seguida da lei complementar, apresentou marcos legais importantes a respeito do direito de igualdade dos trabalhadores domésticos que, até então, exerciam suas atividades com vestígios do trabalho escravo, tendo em vista a restrição de direitos”, avalia a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. Segundo a especialista, tem sido observada uma tendência de as relações de trabalho das domésticas serem regularizadas desde a promulgação das mudanças legislativas. Contudo, ainda é comum que os empregadores tentem burlar a lei. “Um exemplo é o registro de salário menor na carteira de trabalho, com a complementação salarial ‘extrafolha’, de modo a reduzir os valores pagos a título de depósito de FGTS e contribuição previdenciária. Além disso, muitos empregadores tratam suas empregadas, submetidas ao trabalho mais de três dias na semana, como diaristas a fim de se esquivarem do registro da carteira”, relata. O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, também lembra que as domésticas possuem regulamentações de trabalho específicas. Além da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, há a jornada “12 x 36”, na qual são trabalhadas 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Outra opção é a jornada parcial doméstica, com um limite de 25 horas semanais. As empregadas domésticas também contam com duas espécies de FGTS. Além do ‘FGTS comum’, que é depositado para todos os trabalhadores, há o ‘FGTS compensatório’, que pode ser sacado na íntegra no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, as trabalhadoras não contam com a multa de 40% sobre o fundo comum após o desligamento. “O empregador que não deposita o FGTS da doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, o que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho. Antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização”, alerta o advogado. Além dos direitos trabalhistas, João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a categoria conta com a cobertura previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Exemplos de benefícios garantidos são a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e o salário-família. “A falta de registro em carteira causa, no caso de incapacidade de trabalho ou falecimento, dificuldade em obter benefícios para si ou seus dependentes”, observa. Denúncias aumentaram na pandemia Os especialistas lembram que os deveres dos patrões junto às trabalhadoras domésticas seguem os mesmos durante a pandemia. Contudo, tem aumentado o número de denúncias feitas ao MPT (Ministério Público do Trabalho) em relação ao desrespeito dos direitos da categoria. “Foram relatados casos de patrões positivados com Covid-19 e que obrigaram suas funcionárias a trabalharem, assim como trabalhadoras que foram morar nas residências e que passaram a trabalhar sem descanso. Há empregadas que tiveram que compartilhar as mesmas máscaras”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório BDB Advogados. Jonas Figueiredo, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Figueiredo Sociedade de Advogados, destaca que o empregador deve tomar medidas de precaução durante a crise sanitária para zelar pela segurança e saúde da doméstica, a exemplo da disponibilização de máscaras e álcool gel. Outra questão é o pagamento da remuneração no caso dos governos determinarem medidas de distanciamento físico como o lockwdown. “Com relação ao pagamento de salário, não há obrigação legal. Em muitos casos que se tem notícia, os empregadores permitiram que as domésticas permanecessem em suas casas e mantiveram o pagamento, pois sabiam que estas seriam muito afetadas caso fosse suspenso ou reduzido o seu salário, que em grande parte é a única renda da família”, destaca. A advogada trabalhista Cíntia Fernandes afirma que há recomendação do Ministério Público do Trabalho para garantir que a doméstica seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia.

“Excetuam-se apenas as hipóteses em que a prestação de serviços é absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras de atividades consideradas essenciais nesse período”, reforça.

5 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page