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Trabalhadores Horistas da GM/S.C. do Sul aprovam em assembleia acordo de PR/2026 negociada pelo Sindicato no valor de R$ 20.780 reais e proposta de PDV

  • 15 de abr.
  • 3 min de leitura

Em assembleia realizada no dia 13/04/2026, na empresa General Motors, unidade São Caetano do Sul, os trabalhadores aprovaram em assembleia proposta de PR (Participação nos resultados) /2026, negociada pela direção do sindicato no valor de R$ 20.780,00, para uma produção de 102 mil veículos, conforme plano de metas e Renovação do Acordo Flexibilização de jornada, Banco de horas Permuta de Feriado e Sobreaviso - Empregados Mensalistas.

Pelo que foi negociado e aprovado a primeira parcela da PR no valor de R$ 12.500,00, será paga em 08/05/2026; a segunda e última parcela, de R$ 8.280,00, terá o seu pagamento efetuado em 15 de janeiro de 2027, conforme atingimento de 100% das metas.



O acordo em si foi resultado de várias rodadas de negociação entre o sindicato e a empresa e que implicou em um plano de metas construído entre as partes a ser executado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro deste ano.

As metas acordadas acima deverão ser atingidas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Para efeito de absenteísmo coletivo, serão consideradas todas as ausências, exceto férias individuais ou coletivas, suspensão do contrato de trabalho (lay-off), afastamentos pelo INSS a partir do 1º dia, desde que confirmado o afastamento após o 16º dia, acidente do trabalho típico e ausências legais previstas na legislação do trabalho e no acordo coletivo de trabalho vigente à época da ausência.

Fica renovado o conceito implementado no último ano, segundo o qual caso o percentual coletivo não seja atingido, nenhum valor será pago por essa métrica coletivamente. Contudo, o empregado que tiver atingido esse percentual, receberá o valor equivalente a meta de absenteísmo. Além disso, os valores não pagos aos empregados que não atingiram a meta serão distribuídos igualmente aos empregados que tenham alcançado o objetivo como reconhecimento à assiduidade. As regras para essa apuração seguirão as mesmas que as consideradas para o absenteísmo coletivo.

O pagamento da participação dar-se-á conforme o atingimento de 100% (cem por cento) das metas fixadas acima, ou seja, produção, qualidade e absenteísmo. Por outro lado, se houver novos fatos decorrentes da queda acentuada na demanda de veículos que afetem em qualquer medida a operação da empresa, ou mesmo qualquer outra causa que interfira no plano de produção estabelecido, as partes poderão voltar a negociar até o mês de setembro, inclusive, com o intuito de rever a meta de produção.

Para o ano de 2026, ficam renovadas as regras de pagamento negociadas em 2025, exceto com relação aos empregados com afastamento previdenciário.

O pagamento da PR do ano de 2026 será proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano de vigência do Acordo, independentemente do ano em que tenha se iniciado o afastamento previdenciário.

Atendendo a pedido do Sindicato, excepcionalmente para o ano de 2026, fica estabelecido que, para o primeiro afastamento previdenciário do empregado ocorrido no ano de 2026, ficará garantido que o período de duração desse primeiro afastamento, limitado a 3 (três) meses, não impactará na PR.

As demais regras de pagamento permanecem inalteradas, sendo renovadas as regras negociadas em 2025.

Caso a duração do primeiro afastamento previdenciário do ano ultrapasse 3 (três) meses, os meses que excederem esse limite sujeitar-se-ão à regra geral de proporcionalidade, bem como quaisquer afastamentos previdenciários posteriores ocorridos no mesmo ano, hipótese em que o pagamento da PR será devido de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano de vigência do Acordo.

Essa regra de proporcionalidade não será aplicada para os casos de afastamento em vir ude de licença maternidade ou de acidente de trabalho típico com CAT emitida pela empresa.

Após os devidos esclarecimentos sobre a renovação do acordo a proposta foi colocada para votação e foi aprovada por maioria.

Contribuição assistencial: Sobre o valor da Participação nos Resultados haverá desconto da contribuição assistencial que será aplicado a todos os empregados abrangidos pelo acordo, associados ou não ao Sindicato. Para os empregados não associados o desconto será 5% por cento e para os associados o desconto será 1%. Será concedido o direito de oposição individual e por escrito, perante o Sindicato, no prazo e condições que será informado aos empregados logo após a assinatura do acordo através de informativo publicado no site do sindicato.


BOLETIM HORISTAS BOLETIM MENSALISTAS


VIDEO DAS ASSEMBLEIAS



São Caetano do Sul 14 de abril de 2026

à Diretoria

 
 
 

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