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INFORME DO SINDICATO AOS EMPREGADOS HORISTAS DA GM SOBRE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO COM BASE

Atualizado: 26 de mai. de 2021


INFORME DO SINDICATO AOS EMPREGADOS HORISTAS DA GM SOBRE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045/4/2021 E VOTAÇÃO ON-LINE.

A direção do nosso Sindicato, representada na pessoa do seu presidente, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, informa aos/as trabalhadores/as horistas da GM/São Caetano do Sul sobre negociação ocorrida referente à suspensão do Contrato de Trabalho com base na MEDIDA PROVISÓRIA (MP) do governo, nº 1.045/2021, e votação on-line que ocorrerá amanhã, 26/5, com início às 8h e encerramento às 17h.


Pelo que foi negociado a empresa fará 2 paradas técnicas em razão da falta de peças e reestruturação da sua linha de montagem.


A PRIMEIRA PARADA terá início 31/5/2021, com previsão de retorno em 2/8/2021, e abrangerá 800 empregados do noturno, exceto funilaria e pintura.

A SEGUNDA PARADA, englobando o restante dos empregados, terá início em 21/6/2021, com previsão de retorno para 2/8/2021.


Para efeito de cálculo do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que determinará o valor da Ajuda Compensatória Mensal será considerada a regra estabelecida pela Medida Provisória 1.045 com um valor mensal de pelos menos 70% a que o empregado terá direito em relação ao valor do Seguro-desemprego caso ficasse desempregado e cujos critérios e valores são os seguintes:


a) Somatória dos três meses anteriores, divididos por três:

b) Se o resultado da média salarial para cálculo do seguro desemprego for:

b-1: Até R$ 1.686,79, multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);

b-2) De R$ 1.686,80 a R$ 2.811,60: o que exceder a R$ 1.686,79 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.349,43;

c) Acima de R$ 2.811,60, a parcela será de 1.911,84.


DO PAGAMENTO DO INSS: O valor correspondente ao INSS poderá ser recolhido individualmente pelo empregado e, uma vez apresentado o recibo à empresa, ele terá garantido o reembolso valor efetuado até R$ 220.00.


DO FGTS: O presidente Cidão exigiu que a empresa assegurasse a cada trabalhador o valor correspondente aos 8% do FGTS, inclusive para os empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso em 14/05/2021. O que em um primeiro momento houve resistência por parte da empresa, já que pela MP 1.045 não há essa obrigatoriedade durante a suspensão do Contrato de Trabalho. Por fim, acabou prevalecendo a posição do Cidão e a empresa fará o pagamento dos 8% sobre o FGTS direto ao trabalhador.


DA VOTAÇÃO ON LINE: Em função da pandemia de Covid-19 e para evitar aglomeração a votação para deliberar a respeito do que foi negociado será on-line, via aplicativo instalados nos aparelhos celulares, e terá início as 9h do dia 26/5/21, com encerramento às 18h.


São Caetano do Sul, 25 de maio de 2021.



A Diretoria do Sindicato.


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