Regra está em relatório da MP que trata do pagamento do 13º dos aposentados
Os patrões poderão ter de pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120
dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado nesta quarta-feira (30) pela
comissão mista que trata do tema.
A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação
de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios
de agosto. Segundo informações da Agência Senado, a alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória e determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso.
Além disso, a nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas
cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos,
contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e
empregados rurais.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica
temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença.
O patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é
feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas,
como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro
nenhum.
Abono de Natal
O relatório aprovado também garante a antecipação da primeira parcela do 13º do INSS,
entre o final de agosto e o início de setembro. Já a segunda parcela sai com o calendário
de benefícios de novembro.
A MP enviada pelo governo em agosto já liberou a primeira parcela do 13º aos
aposentados neste ano. Se a medida for aprovada pelo Congresso, a antecipação de metade da gratificação será lei. Até então, a liberação dependia de decreto do presidente.
Projeto de lei | Liberação do 13º do INSS
A comissão mista do Congresso aprovou a medida provisória que garante a antecipação permanente do 13º dos aposentados
Também foram aprovadas mudanças no auxílio-doença; agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados Adiantamento é tradição
O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório
Desde 2006, o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro
Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro Valores já foram pagos
Metade do 13º deste ano já foi pago, quando o governo Bolsonaro enviou a MP ao Congresso
Se a medida for aprovado por deputados e senadores, a antecipação dos valores vira lei e será feita sempre na folha de pagamento de agosto, Quem tem direito Todos os aposentados e pensionistas do INSS Segurados que receberam benefício por incapacidade
Fonte: Força Sindical 01/11/2019
FONTE: Agora SP