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Rescisão indireta do contrato de trabalho.

Todos sabem que em determinadas situações o empregado pode ser demitido por justa causa e por isso perder alguns direitos.

O que muitos não sabem é que o contrário também é possível!

O empregado também pode despedir-se do emprego, recebendo todos os direitos.

Como em todos os contratos, e o contrato de trabalho não é diferente, ambas as partes tem direitos e obrigações.

O artigo 483 da CLT nos traz as hipóteses em que o empregado se desliga do emprego por falta grave do empregador.

Reza esse artigo que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; for tratado com rigor excessivo, correr perigo de mal considerável, não cumprir o empregador as obrigações do contrato, praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado ou a pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama, e também se houver ofensa física praticada pelo empregador ou seus agentes, (salvo legítima defesa), e quando o empregado receber por peça ou tarefa reduzir o empregador o seu trabalho de forma a afetar seu salário.

Como visto, são várias as hipóteses que ensejam a rescisão indireta, porém, a mais abrangente de todas elas é sem dúvida, não cumprir o empregador as obrigações do contrato. Nesta hipótese podemos incluir várias situações, muito embora a principal obrigação do contrato por parte do empregador seja o pagamento dos salários, não se limita apenas a isso, constitui obrigação do contrato honrar com todos os pagamentos, salários, 13º salários, recolhimentos do FGTS, entre outros, mas também tratar o empregado com respeito, preservar o meio ambiente do trabalho, garantindo-lhe condições de desenvolver suas atividades sem exposição a situações que tragam riscos à  sua saúde, à sua vida ou à sua dignidade humana, preservando-o do assédio moral,  do assédio sexual, entre outras situações.

Fique atento, exerça seus direitos!

Vauzedina Rodrigues Ferreira

Dra Dina

Advogada

Rua Amazonas, 90 – Centro – São Caetano do Sul – SP

Fone 11- 42264740  11-27657266  

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